A partir deste ano, as regras de declaração de bets entram em vigor com a lei 14.790/2023 e a IN 2.299/2025. A tributação é fixa e definitiva: 15% sobre o lucro líquido anual que passar da faixa de isenção de 28.467,20 reais. Antes, cada prêmio era tributado separadamente, sem considerar perdas.
Agora, as perdas de 2025 podem reduzir os ganhos do mesmo ano. O contribuinte precisa guardar comprovantes e extratos das plataformas para justificar a memória de cálculo junto à Receita Federal, segundo o especialista Charles Gularte, da Contabilizei. A compensação vale apenas para bets e não para prêmios de loterias tradicionais.
Como práticas fiscais são implementadas
A IN 2.299/2025 determina a apuração anual em março do ano seguinte aos ganhos. O pagamento pode vencer no fim de abril, com juros caso haja atraso. O primeiro passo é obter o ComprovaBet, documento fornecido por plataformas nacionais autorizadas a operar com domínio .bet.br. Dados consolidados ajudam a preencher a apuração na Receita Federal.
Quem usa várias plataformas deve reunir comprovantes de cada uma para consolidar os dados. A apuração pode ser feita no Gov.br ou no e-CAC, separando ganhos e perdas por categorias: eventos esportivos, jogos online e fantasy sports. O uso do aplicativo é opcional.
Como regularizar eventuais impostos
Caso haja imposto devido, o contribuinte emite a guia de pagamento no Sicalc Web, com código 6313 e período de apuração 2025. O valor era devido até 30 de abril de 2026; atrasos geram mora de 0,33% ao dia e juros da Selic, além de taxa adicional. Pendências podem impedir emissão de certidão negativa de débitos.
Na Declaração de Ajuste Anual, o ganho líquido de bets entra na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 13, com a descrição de prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa, conforme a Lei 14.790/2023.
Por que registrar prejuízos
O registro de prejuízos não é obrigatório apenas pela declaração, mas é recomendado para manter a variação patrimonial devidamente comprovada. Quem já está obrigado a declarar por outros motivos deve informar movimentações para evitar interpretação de omissão de bens. Saldo superior a 5.000 reais em carteiras de casas de apostas em 31/12/2025 deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos.
Contas de casas de apostas e saldos
Saldos em contas de apostas iguais ou superiores a 5.000 reais também precisam constar na Receita. O preenchimento ocorre na ficha Bens e Direitos, Grupo 06, Código 02, com o CNPJ da casa de apostas, discriminação detalhando o nome e CNPJ, e o valor do saldo em 31/12/2025.
Prêmios de loterias tradicionais
Prêmios de loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Quina seguem regime diferente. A tributação permanece na fonte, com 30% retidos no pagamento, não havendo faixa de isenção nem compensação de perdas. Na declaração, o prêmio líquido deve ser informado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 12, com o CNPJ da fonte pagadora e detalhes do prêmio recebido. Esse rendimento não altera outras bases de cálculo, apenas demonstra o acréscimo patrimonial.
Entre na conversa da comunidade