O agricultor Sidrônio Moreira encontrou petróleo cru enquanto perfurava o solo de sua propriedade no Ceará, em Tabuleiro do Norte, com o objetivo de localizar água. O achado levanta a dúvida sobre quem tem direito ao recurso: proprietário ou Estado. A ANP foi acionada para avaliar o caso.
A Constituição Federal estabelece que recursos minerais, incluindo os do subsolo, são bens da União. Em contrapartida, o proprietário do solo tem direito à participação nos resultados da lavra, conforme a lei. A Lei do Petróleo fixa a participação entre 0,5% e 1% da produção, a critério da ANP.
A ANP orientou que, ao encontrar petróleo, a pessoa não realize atividades na área e comunique imediatamente a agência. O objetivo é evitar riscos à segurança das pessoas e ao meio ambiente, e preparar os procedimentos legais e técnicos adequados.
No caso de Sidrônio, a descoberta ocorreu em novembro de 2024, durante busca por água. O IFCE encaminhou a substância para a ANP, que confirmou, em 20/5, tratar-se de petróleo cru. A ANP abriu um processo administrativo para avaliar a viabilidade da extração, sem prazo para conclusão.
A decisão sobre a exploração dependerá da avaliação técnica da ANP, considerando aspectos legais, econômicos e ambientais. O contrato de licitação e o edital da área também influenciarão eventuais pagamentos ao proprietário.
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