Doações em dinheiro ou bens feitas em 2025 precisam ser declaradas no Imposto de Renda tanto pelo doador quanto pelo recebedor para evitar a malha fina. A regra abrange praticamente todas as transferências de patrimônio, incluindo dinheiro, imóveis, veículos, investimentos e joias.
As transferências entre familiares e para entidades beneficentes entram na obrigação. Doações para instituições de caridade podem gerar deduções, mas devem constar na declaração para justificar as variações patrimoniais de ambas as partes. O doador deve registrar a operação na ficha Doações Efetuadas e atualizar Bens e Direitos quando houver transferência de imóveis ou veículos. O recipient deve lançar o valor em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e, se o bem permanecer no patrimônio até o fim de 2025, também deve constar em Bens e Direitos.
Imposto estadual e fiscalização
As doações podem gerar cobrança do ITCMD, imposto estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em São Paulo, até R$ 92,5 mil no ano são isentos; acima disso, a alíquota é de 4%. O governo estadual e a Receita Federal compartilham informações; se a doação aparecer no IR sem o pagamento do ITCMD, há possibilidade de fiscalização.
A transferência de bens valorizados exige atenção a ganho de capital para o doador, principalmente se o imóvel for declarado por valor abaixo do de mercado. A Receita Federal cruza dados de ambas as partes para verificar consistência entre recebimento e aquisição do bem.
Prazo e perspectivas
O prazo para entregar o IR 2026 termina em 29 de maio. A Receita espera receber 44 milhões de declarações em 2026 e já recebeu mais de 29,6 milhões até o momento. Com informações de reportagens de 25/03/2025.
Entre na conversa da comunidade