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Imóvel não declarado no Imposto de Renda? Veja como regularizar

Contribuintes com imóveis não declarados devem retificar a declaração; regularização evita multas e facilita venda ou transferência futura

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Ao contribuinte que possui imóveis e nunca declarou no Imposto de Renda, a Receita Federal orienta regularizar a situação por meio de retificações. O objetivo é incluir bens não declarados na declaração, evitando problemas com o fisco no futuro.

Para quem precisa regularizar, o caminho é retificar a declaração do IR do ano correspondente. Em seguida, acrescente os imóveis na ficha “Bens e Direitos”, informando aquisição, valor e localização.

Se o imóvel foi herdado ou recebido por doação, é preciso indicar a data e o valor declarado na ocasião. Já sobre imóveis adquiridos recentemente, informe o valor de aquisição e a data de compra.

Após cadastrar os dados, envie a declaração retificadora. A regularização evita multas e dificuldades na venda ou transferência do imóvel, além de reduzir o risco de interpretação de sonegação.

A regra geral é declarar imóveis adquiridos há menos de um ano no ano seguinte à compra. Caso o bem tenha sido adquirido há mais de um ano, registre-o no exercício atual, com o valor de aquisição.

Ao receber imóvel por herança ou doação, declare o valor informado na ocasião. Se não foi declarado anteriormente, também é possível retificar a declaração para incluir o bem.

Dicas finais incluem manter a documentação de compra, venda, herança ou doação e atualizar a declaração anualmente com novos bens ou mudanças. Em dúvidas, procure um contador.

A obrigação de declarar bens existe para imóveis, terrenos ou financiamentos que ultrapassem os limites de isenção. Regularizar garante conformidade com a legislação vigente.

Para dúvidas específicas, consulte um profissional de contabilidade ou o site oficial da Receita Federal.

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