Pessoas com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas. A isenção do Imposto de Renda (IR) está prevista em lei, mas o texto vigente não acompanha a evolução médica nem o surgimento de novas doenças.
A definição de doença rara, segundo o Ministério da Saúde, é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil. Globalmente, estima-se a existência de cerca de 8 mil doenças raras. No Brasil, a lista de isenções abrange apenas 16 itens, com poucas condições classificadas como raras.
A lei que trata da isenção de IR é a 7.713/1988. Seu conteúdo é visto como literal, sem abrir brechas para interpretação ampla. A legislação atual não concede critérios que considerationem avanços médicos ou a gravidade funcional de certas doenças.
Para esclarecer o tema, o STJ já interpretou parcialmente a lei ao ampliar o conceito de cegueira para incluir visão monocular. A decisão não altera o texto, mas abre espaço para novos questionamentos sobre o enquadramento das doenças na lista de isenção.
Especialistas destacam que, para fins tributários, não basta a presença de uma doença rara; é preciso o enquadramento na lista geral de isenções, independentemente do CID ou da gravidade do quadro. A gravidade pode ser maior em doenças não incluídas na lista.
O auditor-fiscal da Receita Federal ressalta a necessidade de atualização legislativa. A população pode e deve atuar para pressionar mudanças, já que quem cria as leis são os representantes eleitos. A mensagem é de vigilância e participação cívica.
Atualização legislativa
Especialistas indicam que a lei de 1988 não reflete a medicina atual nem a diversidade de doenças raras. A reformulação poderia ampliar a cobertura de isenções, levando em conta gravidade, impacto social e financeiro para pacientes.
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