A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação no STF contra a medida provisória que zerou o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, popularmente chamada de “taxa das blusinhas”. O objetivo é contestar a decisão e defender o mercado interno.
A entidade sustenta que a medida viola princípios constitucionais e prejudica a indústria nacional. O argumento central é de impacto negativo à competitividade de produtores brasileiros frente a concorrentes estrangeiros.
Segundo o economista Marcos Cintra, até 2023 as compras de pessoa física para pessoa física de até US$ 50 não tinham tributação. Em 2024 o governo passou a cobrar ICMS sobre essas importações, o que ele classifica como justo.
Ainda em 2024, houve a inclusão de uma alíquota de 20% de imposto de importação, conferindo proteção adicional à produção nacional. Com a reversão dessa medida, o setor produtivo tem expressado preocupação com a evolução do cenário.
Cintra reconhece que o fim da taxa pode prejudicar a produção nacional, mas aponta que a proteção anterior era, em certo ponto, excessiva. O ideal, na visão dele, seria reduzir a tributação interna sobre o produtor nacional, não onerar tanto os produtos importados.
O economista destaca que a instabilidade das regras, com tributações criadas e retiradas em curto espaço de tempo, cria um ambiente de negócios desfavorável ao setor têxtil, especialmente para micro e pequenas empresas.
Sobre a ação no STF, Cintra se mostra cético quanto à pertinência do tema para a Corte. Ele argumenta que o imposto de importação pode ser regulado pelo Executivo, inclusive por decreto, sem necessidade de apreciação pelo Supremo.
Ele ressalta ainda o impacto operacional da fiscalização dessas importações de baixo valor. Há avaliações de que parte dos prejuízos recentes dos Correios decorre da necessidade de fiscalizar esse tipo de importação.
Por fim, Cintra sustenta que a tributação igualitária pelo ICMS, aplicada a produtos nacionais e importados, já seria suficiente para manter a isonomia, sem necessidade de uma alíquota adicional de imposto de importação.
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