A Comgás obteve uma decisão liminar suspensa a obrigação de repassar aos usuários créditos tributários decorrentes da chamada “tese do século”. Os créditos são resultado da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, estimados em cerca de R$ 1,8 bilhão.
A liminar foi concedida pela 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em despacho do juiz Senivaldo dos Reis Júnior, 48 horas após o pedido da concessionária. A medida busca preservar o debate institucional e evitar danos irreversíveis.
A decisão ocorre em meio a controvérsia regulatória sobre como distribuir credits obtidos em litígio entre usuários e concessionárias. A Comgás pediu suspensão da Deliberação 1.776/2026 da Arsesp, que determinava a devolução integral dos valores recuperados judicialmente.
A empresa também questiona a necessidade de divulgação dos cálculos antes do reajuste tarifário previsto para junho. Segundo a Comgás, o STF reconheceu o tema como matéria tarifária a ser regulada pelos órgãos estaduais.
Contexto regulatório
A Arsesp apontou que o STF tratou da tese como matéria tarifária a ser regulada pelo estado, o que embasaria a devolução aos consumidores. A Comgás sustenta que não houve base legal para transferir os créditos obtidos em litígio desde 2013.
A concessionária argumenta que arcou com custos e riscos do processo por décadas e que o crédito seria uma receita extraordinária atípica, sujeita a compartilhamento apenas parcial. Alega ainda que aplicar a taxa Selic seria inadequado diante de inadimplemento não comprovado.
Impacto financeiro e operacional
A empresa afirma que devolver créditos a todos os atuais usuários beneficiaria consumidores sem sucesso no pagamento do tributo, inadimplentes e indústrias com isenções. O prazo de 12 meses para devolução também comprometeria o fluxo de caixa e o planejamento de investimentos.
A Arsesp planejava divulgar cálculos detalhados antes do reajuste de tarifas, que deve ocorrer em junho. A disputa envolve a distribuição de valores e o equilíbrio entre recuperação de créditos e disponibilidade de recursos.
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