A 7ª Turma do TRF1 anulou parte de uma portaria do governo federal que autorizava indenização bilionária paga a transmissoras de energia via tarifas. A decisão determina que valores já pagos às empresas sejam compensados aos consumidores.
A ação foi movida por grandes consumidores de energia e geradores, com ações contra a União e a Aneel. O tema remonta a contratos renovados em 2012, dentro da Medida Provisória 579, durante o governo Dilma Rousseff. O objetivo é revisar os pagamentos sob o componente financeiro da RBSE.
A decisão foi proferida na última terça-feira. Os magistrados determinaram a nulidade do artigo da portaria que trata da remuneração pelo custo do capital próprio às transmissoras. A compensação deve ocorrer nos ciclos seguintes, pelos mesmos prazos em que foram cobrados.
Impacto financeiro e próximos passos
A Justiça determinou que os valores já quitados às transmissoras sejam ressarcidos aos consumidores por meio de tarifa, com instrumento de parcela de ajuste. A medida também suspende a cobrança da remuneração do custo de capital a partir do ciclo 2026/2027 para os autores das ações.
A Axia Energia informou que, embora não seja parte nos processos julgados, a legislação permite recursos. A ISA Energia afirmou acompanhar o tema e aguardar o acórdão para avaliar o inteiro teor e possíveis recursos.
Segundo dados divulgado pelas próprias empresas, cerca de 80% do valor devido já havia sido pago. Restavam, porém, valores bilionários a compor as tarifas nos anos seguintes. Em 2023, a Axia havia informado recebíveis de aproximadamente R$ 5,5 bilhões para as últimas parcelas de receita até 2028. A ISA estimava cerca de R$ 3,8 bilhões a receber até 2028.
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