O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça que a recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos (Refit), na cidade, seja convertida em falência. A solicitação foi encaminhada nesta terça-feira (26) pelo Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Segundo o MPRJ, após quase 10 anos de recuperação judicial, o objetivo de reestruturação econômico-financeira não foi alcançado. O passivo fiscal da refinaria subiu de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões, apontando ineficácia do processo.
O Gaesf sustenta que a Refit manteve inadimplência tributária recorrente nos últimos anos. Dados de órgãos fazendários indicam que mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 não foram pagos, caracterizando possível débitos contumazes.
O MP cita investigações de órgãos de controle e persecução penal que indicam um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação patrimonial. Tais elementos dificultariam a cobrança de tributos.
Segundo o MPRJ, a manutenção da recuperação judicial tem contribuído para o crescimento do passivo e impactos negativos à ordem econômica e ao interesse público. Também aponta descumprimentos do plano de recuperação, como a falta de informações atualizadas sobre o passivo tributário.
Outros itens mencionados incluem indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos, dificultando o pagamento de créditos, especialmente tributários. Há referência a tentativas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que sugerem grupo econômico de fato ligado à ocultação patrimonial.
A manifestação sustenta que a recuperação judicial estaria sendo usada de forma indevida, como proteção contra cobranças, sem cumprir sua função de preservar a atividade empresarial. O documento enfatiza efeitos negativos para a coletividade.
Diante do cenário, o MPRJ solicita a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Paraná para que se manifestem sobre parcelamentos, possível enquadramento da empresa como devedora contumaz, práticas de esvaziamento patrimonial e efetividade de bloqueios de bens.
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