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Prazo de declaração anual do MEI termina neste domingo, confira regras

Termina neste domingo o prazo da DASN-SIMEI 2025; atraso gera multa de até 2% ao mês, teto de 20% do total declarado, com mínimo de R$ 50

Feira na rua José Rucas, onde foram depositados os corpos dos mortos durante a Operação Contenção no Complexo da Penha, zona norte da cidade. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O prazo para a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) encerra neste domingo, 31 de maio, referente ao ano-calendário de 2025. A entrega é obrigatória para todos os MEIs optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo sem faturamento. Empresários que deixaram de prestar serviços como MEI e passaram a exercer atividade com carteira assinada também precisam declarar.

A Receita Federal orienta que os microempreendedores entreguem a DASN-SIMEI dentro do prazo para manter regular o CNPJ e evitar encargos. A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor, conforme a opção de cada contribuinte. A regularidade facilita acesso a benefícios e comprovantes fiscais.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o faturamento anual de R$ 81 mil nem o proporcional mensal. É necessário informar se houve contratação de funcionário, com no máximo um empregado, conforme a legislação vigente. A DASN-SIMEI comprova o respeito aos limites do regime.

Como fazer a declaração

A DASN-SIMEI é preenchida rapidamente pelo Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento bruto anual, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. O sistema valida o cumprimento dos limites.

Para concluí-la, é preciso confirmar o faturamento e, se houver, a contratação de empregado. O preenchimento é simples e a transmissão pode ser feita online, sem necessidade de deslocamento.

Multa

Caso a entrega ocorra após o prazo, há multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao menor valor de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após a transmissão tardia.

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