A B3 anunciou que a negociação de ETFs não dependerá mais da autorização prévia da CVM. A mudança entra em vigor nesta segunda-feira (1º).
Segundo o comunicado divulgado ao mercado, quando a instituição financeira dona do ETF comprovar o registro automático no Sistema de Gestão de Fundos de Investimentos (SGF) da CVM, isso será considerado evidência suficiente da aprovação regulatória pela bolsa.
Antes, era necessário que a CVM expedisse um ofício para autorizar o ETF. Agora o registro automático passa a validar a aprovação para negociação, ainda conforme a Resolução CVM 175.
Mudança no eixo regulatório
A decisão afeta ETFs já listados e projetos de listagem em andamento, mas sem autorização. A B3 ressalta que a prova de registro automática substitui o passo anterior de autorização explícita pelo regulador.
A medida ocorre em um momento de expansão do mercado de ETFs no Brasil e diante de limitações orçamentárias e de equipe na CVM, que têm impactado diversos processos regulatórios. A prática visa aumentar a eficiência na entrada de ativos na negociação.
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