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Governo divulga regras para 1º leilão de armazenamento de energia em baterias

Leilão de armazenamento em baterias estabelece processo em duas etapas para valorizar indústria nacional; contratos de quinze anos começam em dois mil e vinte e oito

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa moderniza o setor elétrico ao permitir que a energia seja armazenada e entregue nos momentos de maior necessidade
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O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quarta-feira (3 jun. 2026) as diretrizes para o primeiro leilão de armazenamento de energia em baterias no Brasil. A medida cria a contratação de potência para reforçar o SIN e ampliar a confiabilidade do sistema elétrico. A iniciativa promete modernizar o setor e estimular a produção nacional.

Segundo o ministro Alexandre Silveira, o leilão credencia o país a armazenar energia para entregar nos momentos de maior demanda. A previsão é reduzir oscilações, ampliar o uso de fontes renováveis e incentivar o desenvolvimento de equipamentos nacionais para a transição energética.

Estrutura do certame

O certame será dividido em duas etapas, com foco na indústria nacional e na competitividade. No dia 2 de dezembro de 2026 ocorre o LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional, para baterias com conteúdo local atendendo critérios do BNDES.

No dia 4 de dezembro de 2026 será o LRCAP 2026 – Armazenamento, aberto a demais projetos sem obrigação de conteúdo local.

Detalhes técnicos e participação

Os contratos, chamados CRCAPs, terão duração de 15 anos, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028. Projetos deverão apresentar sistemas de baterias com no mínimo 30 MW e operação contínua por 4 horas. Eficiência total mínima de 85% e recarga em até 6 horas.

Prazo de cadastramento

Interessados devem cadastrar projetos na EPE de 15 de junho, 12h, a 31 de julho, 12h. Excecionalmente, não será exigida Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação para habilitação técnica. A Aneel ficará responsável pelo edital.

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