Durante julgamento na 2ª seção do STJ, advogado questiona cobrança extrajudicial de dívidas prescritas e compara score positivo a milhas de cartão. O debate envolve o Tema 1.264, que trata da possibilidade de exigir dívida prescrita fora do processo e de incluir o nome do devedor em plataformas de renegociação.
O advogado defendeu que plataformas de renegociação funcionam como ambiente negocial e podem viabilizar solução alternativa de disputas. Alegou que não há dispositivos no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor que proíbam negociações de dívidas prescritas.
Segundo o relato, o objetivo é esclarecer se a cobrança extrajudicial pode prosperar mesmo com prescrição. O relator do caso é o ministro João Otávio de Noronha, e a controvérsia foi levada aos repetitivos para fixar tese sobre o tema.
Contexto e desdobramentos
O debate envolve recursos repetitivos com os números RESP 2092190, RESP 2121593 e RESP 2122017. A decisão deverá orientar tribunais sobre exigibilidade extrajudicial de dívidas prescritas e a manutenção de informações em plataformas de negociação. O julgamento continua em pauta no STJ.
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