O setor elétrico brasileiro vê as baterias como uma oportunidade de infraestrutura, com investimentos estimados em mais de R$ 57 bilhões nos próximos 10 anos, aponta levantamento da Deloitte. A tendência acompanha a expansão de fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica.
As baterias armazenam energia excedente para liberar quando a demanda aumenta, reduzindo o impacto do excesso de geração em determinados horários. O objetivo é tornar o sistema mais estável e eficiente diante da variabilidade climática.
A Aneel aprovou, recentemente, regulações para sistemas de armazenamento. A cobrança da tarifa de uso da rede ocorrerá apenas na fase de descarregamento, evitando dupla tarifa para quem optar por despacho completo pelo ONS. Dados indicam uma atuação distribuída.
Regulamentação e despachos
O Ministério de Minas e Energia assinou portaria com diretrizes para o primeiro leilão de baterias, previsto para dezembro. O certame visa contratar capacidade de reserva para evitar apagões em picos de demanda.
A Deloitte estima demanda inicial entre 1,7 GW, com espaço para até 2,5 GW conforme dados da EPE. A meta é evitar restrições operacionais causadas pelo curtailment, já que o Brasil fechou 21% da energia no ano passado e 18% até maio.
O relatório aponta que a expansão da geração distribuída deverá impulsionar a capacidade instalada de MMGD para 69 GW em 2030, representando cerca de 22% da capacidade total. Isso aumenta a necessidade de flexibilidade do SIN frente a uma demanda que deve crescer.
Investidores veem as baterias como infraestrutura essencial, comparando o cenário atual com o papel histórico das linhas de transmissão. O custo das baterias de íons de lítio caiu nos últimos anos, favorecendo projetos de fabricantes, geradoras e fundos de infraestrutura no Brasil e em outros países.
Para especialistas, além das baterias, é crucial avançar na regulação de usinas reversíveis, que oferecem flexibilidade sazonal e de longo prazo. A bateria atende a demandas intradiárias e de curto prazo, complementando o conjunto regulatório.
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