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STJ amplia proteção à marca Insulfilm e reacende debate sobre PI

STJ mantém proteção à marca Insulfilm contra uso promocional por terceiros, reforçando valor de ativos intangíveis e segurança jurídica no setor automotivo

Foto: Gerada por IA
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O Superior Tribunal de Justiça manteve a proteção da marca INSULFILM™️ em disputa com a Renault do Brasil. A decisão questionou o uso da expressão insulfilm em anúncios ligados à venda de veículos zero quilômetro, quando a película instalada nem sempre era produto da marca. O tribunal não reconheceu a vulgarização do termo.

Concessionárias ligadas à Renault usaram a expressão em campanhas promocionais oferecendo a instalação de películas como bônus. A defesa afirmou que a expressão se tornou comum, mas o STJ entendeu que esse uso não pode, por si, transformar a marca em atributo comercial de terceiros.

Impacto e fundamentos jurídicos

Especialistas indicam que a decisão reforça a proteção de ativos intangíveis. A marca registrada não pode ser usada como chamariz por empresas que não detêm direitos sobre o produto anunciado. O STJ manteve que, se houver violação, cabem danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

O acórdão ressalta três pontos centrais: a marca não pode ser explorada livremente como atrativo comercial; a alegação de perda de distintividade não basta para afastar proteção; e o uso indevido pode gerar indenização. A conclusão é de que o tamanho econômico do usuário não justifica a apropriação.

Repercussões no mercado automotivo

Para o setor, a decisão traz sinal claro sobre anúncios de produtos instalados por terceiros. Caso o produto não corresponda à marca anunciada, recomenda-se indicar a denominação correta, como película automotiva ou a marca real do instalador. A medida reduz risco de confusão para o consumidor e protege a titularidade da marca.

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