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Caso da Segunda Guerra envolve disputa no STJ sobre ações da Brahma

STJ analisa disputa sobre ações da Brahma incorporadas pela União na Segunda Guerra; alemã reivindica titularidade e dividendos vinculados à Ambev

Fotografia colorida mostrando duas latas de cerveja-Metrópoles
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A Primeira Turma do STJ decidirá nesta terça-feira (16/6) uma disputa sobre ações da antiga Cervejaria Brahma. A empresa de navegação alemã de Hamburgo, fundadora da Brahma, busca reaver ações incorporadas ao patrimônio da União durante o governo de Getúlio Vargas, além de dividendos ligados a esses papéis. A controvérsia envolve a titularidade das ações e o direito aos dividendos.

Segundo o caso, as ações teriam sido incorporadas ao patrimônio público em decorrência de normas editadas no período da Segunda Guerra Mundial. Quase quatro décadas depois, a empresa alemã ajuizou ação para cobrar dividendos que, conforme sua versão, estariam retidos pelo Tesouro Nacional desde 2012. A matéria envolve a relação entre patrimônio da União e propriedade privada.

Em primeira instância, o pedido foi acolhido. O TRF3 reformou a decisão ao entender que a legislação da época transferiu definitivamente a propriedade das ações para a União, e não apenas bloqueou os bens. O tribunal afastou a cobrança direta pelos dividendos.

Situação no STJ

A empresa busca a restauração da sentença de primeira instância, alegando ser a legítima titular das ações e dos dividendos. A relatora do caso no STJ é a ministra Regina Helena Costa. O julgamento poderá definir o acesso a valores vinculados a esse antigo patrimônio acionário.

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