O decreto 12.974, de 14 de maio de 2026, ampliou o monitoramento de margens no setor de combustíveis e GLP, dentro do Regime Emergencial de Abastecimento Interno. A medida exige mais informações às distribuidoras, visando acompanhar o repasse de subvenções e reduzir impactos da alta do petróleo sobre os consumidores.
A mudança busca atender críticas ao contraditório antes de penalidades, reconhecer custos operacionais da distribuição e restringir dados comerciais individuais. Mesmo assim, não resolve o gargalo estrutural: a oferta de GLP no suprimento primário continua apontando como principal fator de preços.
O problema principal está na cadeia de abastecimento do GLP, com fatores como capacidade de refino, infraestrutura portuária, armazenagem e logística. A volatilidade externa de petróleo e cambial, aliada a limitações domésticas, impulsiona custos que se transmitem pela cadeia.
Intervenções nas margens, sem alterar a oferta primária, tendem a redistribuir impactos da volatilidade dos insumos. A incerteza regulatória aumenta o custo de capital e pode frear investimentos em expansão de infraestrutura e logística.
A crise de oferta e o risco regulatório podem comprometer projetos de expansão e modernização necessários para reduzir preços a médio e longo prazos. Investidores tendem a adotar cautela diante de possíveis intervenções futuras.
Especialistas defendem políticas para fortalecer o suprimento primário, ampliar infraestrutura energética e mecanismos de proteção social, como subsídios diretos ao consumidor vulnerável, já usados no Programa Gás do Povo. Sem isso, o ambiente regulatório pode ficar mais intervencionista e menos previsível.
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