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Justiça isenta Fiesp de multas por saúde mental no trabalho de empresas ligadas

Justiça suspende multas da NR‑1 para empresas ligadas à Fiesp, beneficiando cerca de 130 mil representadas, sem desfazer obrigação de documentar ações de saúde mental

Decisão provisória contempla 130 mil empresas representadas pela Fiesp
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A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma decisão provisória que suspende a aplicação de multas previstas pela NR-1 a empresas ligadas à Fiesp. A liminar, inédita, beneficia cerca de 130 mil firms representadas pela entidade.

A NR-1, que entrou em vigor em maio, determina que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem riscos psicossociais, como estresse e assédio, integrando essas diretrizes ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A decisão aponta fragilidades da norma, como objetivos pouco claros, que justificariam a suspensão temporária das penalidades. A medida não impede, porém, que as empresas elaborem planos de ação.

O efeito imediato é impedir a União de aplicar sanções com base na NR-1. A obrigação de documentar o plano de ação permanece, mantendo a função educativa da norma, conforme levantamento do Estadão.

Estimativas de multas variam entre R$ 1,8 mil e R$ 5,2 mil por infração, com valores de até R$ 6,7 mil em casos isolados. A decisão é provisória e sujeita a recursos.

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