Ação bloqueadas na 2ª Guerra podem custar R$ 260 milhões à Ambev. A F. Laeisz, empresa alemã, cobra dividendos de ações da antiga Brahma, hoje parte do capital da Ambev. O caso envolve ações atingidas por medidas do governo brasileiro contra alemães, italianos e japoneses.
A disputa remonta a 1942, quando Getúlio Vargas editou decreto para bloquear bens de países do Eixo. A intenção era garantir reparações por prejuízos da guerra, em meio a ataques a navios brasileiros. O desfecho sobre as ações ainda é definido pela Justiça.
A F. Laeisz sustenta que continua dona das ações da Brahma e tem direito aos dividendos. A União, entretanto, afirma que as ações foram incorporadas ao patrimônio público ou que o prazo para reivindicação expirou. A Ambev mantém os valores retidos.
Origem histórica do episódio: o Brasil rompeu relações com o Eixo em 1942 e declarou guerra em 1945. Entre 1942 e 1943, medidas de bloqueio atingiram ativos de alemães no país, passando por pressão popular e diplomática para a entrada brasileira no conflito.
O decreto de Vargas, de março de 1942, autorizou o bloqueio de bens de alemães, italianos e japoneses, citando incidentes com navios mercantes. O objetivo era assegurar reparações e reduzir influência de empresas estrangeiras associadas ao Eixo.
A Brahma, fundada em 1888, tinha participação alemã significativa no início do século 20. Durante a guerra, a empresa chegou a constar em listas negras, mas saiu delas em 1943 após articulações diplomáticas. O caso envolve esse capítulo acionário.
Sobre o bloqueio ou a transferência à União, a F. Laeisz argumenta que os papéis foram apenas bloqueados. A União sustenta que houve incorporação ao patrimônio público e que o tempo não favorece restituição. A controvérsia permanece no STJ.
A couple de decisões anteriores moldaram o cenário: em 1975, o STF reconheceu irregularidade na transferência de 50 mil ações à União e determinou a devolução à Laeisz. Já o lote maior foi transferido à União em 2016, após decreto. A disputa chegou ao STJ em 2018.
O processo atual aguarda deliberação da 1ª Turma do STJ. Se a Laeisz vencer, pode haver restabelecimento da sentença de 1ª instância, obrigando a Ambev a pagar os dividendos. Caso contrário, permanece o entendimento de incorporação ao patrimônio público.
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