O Instituto Esfera de Estudos e Inovação, braço acadêmico do Esfera Brasil, publicou um estudo que propõe que o Cade avalie subsídios externos no mercado de delivery de comida. A tese reforça que a análise não deve considerar apenas o market share das plataformas.
A pesquisa defende que a origem do financiamento, a persistência de subsídios e a capacidade de grupos globais bancarem perdas prolongadas devem entrar na avaliação antitruste. A equipe cita investimentos recentes de gigantes chinesas no Brasil.
O estudo menciona a 99Food, da Didi, com anúncio de investimento de R$ 2 bilhões para relançar operações no Brasil, e a Keeta, da Meituan, como exemplos. Segundo o relatório, tais movimentos podem acelerar a escala via cupons e frete subsidiado.
Pontos-chave do estudo
Segundo o documento, conglomerados com alta capitalização podem usar estratégias de curto prazo para consolidar participação. O efeito imediato é benefício ao consumidor, mas há risco de enfraquecer concorrentes locais.
O relatório observa padrões internacionais, como em Hong Kong e Arábia Saudita, onde subsídios a entregadores e restaurantes teriam aumentado participação e, posteriormente, elevando taxas a comerciantes. O temor é de repetição no Brasil.
O setor de foodservice movimentou cerca de R$ 455 bilhões em 2024. Em 2025, aplicativos respondiam por cerca de 54% do faturamento do delivery de bares e restaurantes, com cerca de 485 mil entregadores empregando-se nesse mercado.
Guilherme Mendes Resende, economista do IDP e ex-economista-chefe do Cade, diz que a concorrência precisa considerar não só preços baixos, mas a dinâmica de capital e inovação no longo prazo. A é a expectativa é manter o foco no mérito competitivo.
Defensores da entrada de novas plataformas argumentam que subsídios podem ampliar opções para restaurantes e consumidores. Eles veem descontos iniciais como ferramenta para romper barreiras em mercados concentrados.
Camila Funaro Camargo Dantas, diretora-executiva do Instituto Esfera, afirma que o objetivo é assegurar isonomia regulatória. Ela aponta a necessidade de acompanhar a evolução internacional para previsibilidade regulatória.
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