O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira (SP), condenou um homem por tráfico de drogas após apreensão de 60 porções de maconha e 19 de cocaína. A sentença considerou o tráfico privilegiado e fixou 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, posteriormente substituída por restrições de direitos.
Durante o processo, a Defensoria Pública questionou a cadeia de custódia das drogas, laudos periciais e a metodologia dos exames toxicológicos. O magistrado, no entanto, rejeitou as teses defensivas, argumentando que exigências processuais devem ser compatíveis com a prática da persecução.
Becker e a racionalidade na aplicação de recursos
O juiz recorreu à teoria econômica do crime de Gary S. Becker para sustentar a noção de racionalidade na alocação de recursos públicos. Segundo ele, é preciso equilibrar repressão ao crime com eficiência administrativa, evitando desperdícios.
Além disso, o magistrado afirmou que buscar o ponto ótimo envolve reduzir custos sem comprometer a persecução penal. A decisão também considerou que o isolamento total do local da apreensão inviabilizaria economicamente as ações da Justiça.
Provas e fundamentação da condenação
Conforme o entendimento do STJ citado na sentença, o depoimento policial pode fundamentar condenação quando corroborado por demais elementos. Os relatos dos agentes, aliados aos laudos e à apreensão, formaram o conjunto probatório.
O réu foi condenado pelo crime de tráfico de drogas com a incidência do tráfico privilegiado, reduzindo a pena pela metade. A pena substituiu-se por prestação pecuniária e serviços à comunidade, conforme o dispositivo legal aplicável.
Processo: 1501399-29.2025.8.26.0320. Leia a decisão publicada pela Justiça.
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