As procuradorias do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional protocolaram, nesta quarta-feira (1º), um pedido conjunto de falência das empresas que compõem o Grupo Dolly. A ação foi encaminhada à segunda vara de falências e recuperações judiciais de São Paulo.
Segundo as autoridades, a Dolly utilizou a recuperação judicial para postergar débitos sem regularizar a dívida tributária. A cobrança não teve sucesso mesmo após várias tentativas de solução.
O passivo tributário do grupo é estimado em 15,746 bilhões de reais em dívida ativa. A petição aponta ainda supostas manipulações contábeis e transferência de patrimônio entre as empresas do grupo.
O pedido de falência agora está sob análise do juiz responsável pelo caso, que pode aceitá-lo ou não. Caso seja instaurada a falência, administradores poderão ser afastados e ativos vendidos para quitar dívidas.
Recuperação judicial usada inadequadamente é apontada por especialistas. A servidora Jessica Costa afirma que a ferramenta deve preservar negócios e empregos, e não postergar soluções definitivas.
Costa ressalta que uma marca forte não substitui eficiência, gestão sólida nem governança. Ela destaca que mudanças no consumo exigem inovação e adaptação rápida das empresas do setor.
No entendimento da especialista, o mercado de bebidas vive transformações relevantes. Consumidores migram de refrigerantes para energéticos, águas saborizadas, chás e bebidas funcionais.
Ela observa que o processo de recuperação da Dolly começou em 2018, em um ambiente de juros mais baixos, com difícil cenário econômico atual. A gestão sem pilares robustos pode comprometer a reversão do quadro.
Sobre o futuro da marca, a analista afirma que o consumidor não deve ser afetado no curto prazo, já que produção e distribuição continuam. Há possibilidade de venda do ativo para um fabricante regional.
Costa afirma que o provável é que uma empresa regional demonstre interesse em assumir a operação da Dolly. A conclusão é de que a marca permanece, mas exige governança e capacidade operacional para seguir.
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