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Piso mínimo do frete vira lei; perdão a caminhoneiros é vetado

Lei do piso do frete estabelece multas de até R$ 1 milhão e maior fiscalização pela ANTT; vetos rejeitam anistia

Piso mínimo do frete vira lei. | Zaiets Roman/Freepik
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Piso mínimo do frete vira lei. | Zaiets Roman/Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que endurece as regras para garantir o pagamento do piso mínimo do frete aos caminhoneiros autônomos. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), a norma amplia as punições para contratantes e intermediadores que descumprirem a tabela de frete, prevê multas de até R$ 1 milhão e reforça a fiscalização pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A lei torna permanentes dispositivos da MP 1.343/2026.

A ANTT ficará responsável pela aplicação das sanções, que abrangem tanto a contratação abaixo do piso quanto a atuação de intermediários, incluindo plataformas digitais. Entre as mudanças, quem contratar um caminhoneiro por valor abaixo do piso deverá pagar indenização equivalente ao dobro do valor do contrato. Antes, a penalidade correspondia ao dobro da diferença necessária para atingir o piso.

Mais de uma infração em 12 meses pode gerar multa de até 1 milhão de reais, com reincidência em dobro. Em casos de quatro ou mais infrações em seis meses, há suspensão cautelar do RNTRC por 5 a 30 dias; duas suspensões em dois anos podem levar ao cancelamento do registro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que endurece as regras para garantir o pagamento do piso mínimo do frete aos caminhoneiros autônomos. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), a norma amplia as punições para contratantes e intermediadores que descumprirem a tabela de frete, prevê multas de até R$ 1 milhão e reforça a fiscalização pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A lei torna permanentes dispositivos da MP 1.343/2026.

A ANTT ficará responsável pela aplicação das sanções, que abrangem tanto a contratação abaixo do piso quanto a atuação de intermediários, incluindo plataformas digitais. Entre as mudanças, quem contratar um caminhoneiro por valor abaixo do piso deverá pagar indenização equivalente ao dobro do valor do contrato. Antes, a penalidade correspondia ao dobro da diferença necessária para atingir o piso.

Mais de uma infração em 12 meses pode gerar multa de até 1 milhão de reais, com reincidência em dobro. Em casos de quatro ou mais infrações em seis meses, há suspensão cautelar do RNTRC por 5 a 30 dias; duas suspensões em dois anos podem levar ao cancelamento do registro.

Mudanças na fiscalização e responsabilidades

Administradores e controladores das empresas podem responder por fraudes ou abusos na contratação. O texto anterior ampliava esse alcance apenas a sócios e membros do grupo econômico. Além disso, quem contratar frete abaixo do piso e não quitar em até 30 dias pode ser obrigado a pagar o valor devido, multa de 10,5 mil reais e ter atividades de transporte restringidas.

A lei prevê exigência de antecipação mínima de 70% do valor dos contratos com transportadores autônomos, mas o governo vetou esse trecho por considerar restringir a liberdade contratual. O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) torna-se obrigatório em todas as operações remuneradas, com multa de 10,5 mil reais em descumprimento.

A permissão de anistia para infrações anteriores, especialmente relacionadas a bloqueios em rodovias após as eleições de 2022, foi rejeitada pelo Palácio do Planalto. O governo argumenta que perdão violaria o interesse público e a coisa julgada, além de afronta à separação dos poderes.

+ Caminhoneiros ficam fora da PEC que encerra a escala 6×1

Outras previsões e objetivos

O governo também vetou um trecho que flexibilizava a fiscalização do peso por eixo dos caminhões, mantendo as regras atuais. A proposta de manter bancos informados sobre pagamentos e recolher contribuições ao INSS ficou de fora, sob argumento de elevar custos e dificultar a fiscalização.

A norma aponta que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário sejam diretas com caminhoneiros autônomos, sempre que houver disponibilidade. O motorista pode optar por recolher o INSS como contribuinte individual, mediante comprovação de regularidade.

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