Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para escolher como irão recolher dois tributos criados pela reforma tributária a partir de 2027. O prazo também vale para a regularização de pendências que impediram a adesão ao Simples Nacional.
As empresas que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular devem registrar a opção no Portal do Simples Nacional.
Quem não fizer a escolha continuará recolhendo os dois tributos pelo regime simplificado. A decisão terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária, que prevê a substituição gradual de tributos sobre o consumo.
Quem precisa ficar atento ao prazo?
O prazo de 30 de outubro vale para duas situações:
- Escolha do regime tributário: empresas optantes pelo Simples Nacional que desejam recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular, no primeiro semestre de 2027.
- Regularização de pendências: empresas que solicitaram adesão ao Simples Nacional para 2027, mas tiveram o pedido indeferido por débitos ou outras pendências.
O prazo para solicitar a entrada no Simples Nacional terminou em 15 de outubro.
Já as empresas que estão no Simples Nacional e desejam continuar recolhendo todos os tributos pelo regime simplificado não precisam fazer uma nova opção.
É possível mudar a escolha?
Sim. As empresas poderão cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável, ou seja, não poderá ser revertido para o primeiro semestre de 2027.
Quem permanecer no Simples Nacional poderá escolher novamente o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.
(Com informações da Agência Brasil)
Entre na conversa da comunidade