Terminou nesta sexta-feira (30) o prazo para que micro e pequenas empresas com pedido negado de entrada no Simples Nacional em 2027 regularizassem as pendências que impediram a adesão. Além disso, a data foi a última para que as empresas do regime escolhessem como vão pagar o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. Ainda assim, as empresas podem tomar ou rever algumas decisões nos próximos meses.
Para 2027, as empresas puderam pedir a entrada no Simples Nacional de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Quem teve o pedido negado, por sua vez, tinha até esta sexta para resolver as pendências. Segundo o Comitê Gestor do IBS, esse prazo era o mesmo para todas as empresas. Ou seja, não importava quando cada uma recebeu o aviso de indeferimento.
Da mesma forma, terminou o prazo para escolher como pagar o IBS e a CBS de janeiro a junho de 2027. Os dois são os novos tributos sobre o consumo que a reforma tributária criou.
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O que ainda dá para fazer
1. Desistir da opção até 30 de novembro. Segundo a Receita Federal, as empresas que se arrependerem podem cancelar a opção pelo Simples até 30 de novembro. Da mesma forma, podem cancelar a escolha pelo modelo híbrido.
2. Escolher o modelo híbrido em março. Quem não escolheu agora ainda terá outra chance. De acordo com a Receita, haverá uma nova oportunidade em março de 2027. Nesse caso, a escolha vale para o segundo semestre daquele ano.
3. Continuar no Simples sem fazer nada. As empresas que já estão no regime não precisam pedir de novo para continuar. A exceção são as que têm no cadastro um registro de exclusão futura.
4. Optar pelo Simples ao abrir uma empresa. Para empresas que abrirem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente. Segundo a Receita, a opção que a empresa faz na abertura do CNPJ vale para o restante de 2026. Além disso, vale para todo o ano de 2027.
5. MEI segue com prazo em janeiro. Para os microempreendedores individuais, por outro lado, nada mudou. De acordo com a Receita, o prazo para se tornar ou continuar MEI segue em janeiro. Além disso, o MEI não pode escolher o modelo híbrido de IBS e CBS.
Quem não escolheu fica no Simples “puro”
As empresas do Simples que não fizeram nenhuma escolha sobre o IBS e a CBS ficam automaticamente no Simples “puro”. Nesse modelo, a empresa continua pagando todos os tributos do regime na guia única do Simples, incluindo a CBS e o IBS. Segundo a Receita, é esse modelo que vale no primeiro semestre de 2027 para quem não escolheu.
Já no Simples “híbrido”, a empresa continua no Simples para os demais tributos. No entanto, paga a CBS e o IBS separadamente, pelo regime regular, fora da guia única. De acordo com a Receita, esse modelo pode interessar principalmente às empresas que vendem para outras empresas. Isso porque permite que os clientes aproveitem mais créditos desses tributos.
Por fim, quem escolheu o modelo híbrido continua nele nos períodos seguintes, a menos que desista da opção.
Por que o calendário mudou
O Simples Nacional mudou para se adaptar à reforma tributária. Segundo a Receita, pela primeira vez, as empresas deixaram de pedir a entrada no regime em janeiro. Em vez disso, passaram a fazer o pedido em setembro do ano anterior. Pelo calendário original, o prazo terminava em 30 de setembro de 2026. Depois, o Comitê Gestor do Simples Nacional ampliou os prazos para 15 e 30 de outubro.
As empresas fazem as opções e os cancelamentos no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, o portal de serviços da Receita.
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