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Simples Nacional 2027: perdeu o prazo? Veja o que pode ser feito

Prazos para regularizar pendências e escolher o Simples híbrido terminaram nesta sexta (30), mas há decisões que ainda podem ser revistas

Vista superior de uma pessoa analisando um formulário de declaração de imposto de renda dos Estados Unidos, com uma caneta nas mãos. Sobre a mesa, aparecem uma calculadora, documentos, um caderno, uma xícara de café e parte de um notebook, representando atividades de contabilidade e organização financeira.
As empresas do Simples que não fizeram nenhuma escolha sobre o IBS e a CBS ficam automaticamente no Simples "puro"(Kelly Sikkema/Unsplash)

Terminou nesta sexta-feira (30) o prazo para que micro e pequenas empresas com pedido negado de entrada no Simples Nacional em 2027 regularizassem as pendências que impediram a adesão. Além disso, a data foi a última para que as empresas do regime escolhessem como vão pagar o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. Ainda assim, as empresas podem tomar ou rever algumas decisões nos próximos meses.

Para 2027, as empresas puderam pedir a entrada no Simples Nacional de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Quem teve o pedido negado, por sua vez, tinha até esta sexta para resolver as pendências. Segundo o Comitê Gestor do IBS, esse prazo era o mesmo para todas as empresas. Ou seja, não importava quando cada uma recebeu o aviso de indeferimento.

Da mesma forma, terminou o prazo para escolher como pagar o IBS e a CBS de janeiro a junho de 2027. Os dois são os novos tributos sobre o consumo que a reforma tributária criou.

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O que ainda dá para fazer

1. Desistir da opção até 30 de novembro. Segundo a Receita Federal, as empresas que se arrependerem podem cancelar a opção pelo Simples até 30 de novembro. Da mesma forma, podem cancelar a escolha pelo modelo híbrido.

2. Escolher o modelo híbrido em março. Quem não escolheu agora ainda terá outra chance. De acordo com a Receita, haverá uma nova oportunidade em março de 2027. Nesse caso, a escolha vale para o segundo semestre daquele ano.

3. Continuar no Simples sem fazer nada. As empresas que já estão no regime não precisam pedir de novo para continuar. A exceção são as que têm no cadastro um registro de exclusão futura.

4. Optar pelo Simples ao abrir uma empresa. Para empresas que abrirem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente. Segundo a Receita, a opção que a empresa faz na abertura do CNPJ vale para o restante de 2026. Além disso, vale para todo o ano de 2027.

5. MEI segue com prazo em janeiro. Para os microempreendedores individuais, por outro lado, nada mudou. De acordo com a Receita, o prazo para se tornar ou continuar MEI segue em janeiro. Além disso, o MEI não pode escolher o modelo híbrido de IBS e CBS.

Quem não escolheu fica no Simples “puro”

As empresas do Simples que não fizeram nenhuma escolha sobre o IBS e a CBS ficam automaticamente no Simples “puro”. Nesse modelo, a empresa continua pagando todos os tributos do regime na guia única do Simples, incluindo a CBS e o IBS. Segundo a Receita, é esse modelo que vale no primeiro semestre de 2027 para quem não escolheu.

Já no Simples “híbrido”, a empresa continua no Simples para os demais tributos. No entanto, paga a CBS e o IBS separadamente, pelo regime regular, fora da guia única. De acordo com a Receita, esse modelo pode interessar principalmente às empresas que vendem para outras empresas. Isso porque permite que os clientes aproveitem mais créditos desses tributos.

Por fim, quem escolheu o modelo híbrido continua nele nos períodos seguintes, a menos que desista da opção.

Por que o calendário mudou

O Simples Nacional mudou para se adaptar à reforma tributária. Segundo a Receita, pela primeira vez, as empresas deixaram de pedir a entrada no regime em janeiro. Em vez disso, passaram a fazer o pedido em setembro do ano anterior. Pelo calendário original, o prazo terminava em 30 de setembro de 2026. Depois, o Comitê Gestor do Simples Nacional ampliou os prazos para 15 e 30 de outubro.

As empresas fazem as opções e os cancelamentos no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, o portal de serviços da Receita.

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