18 de mar 2025
Apostas esportivas exigem declaração no Imposto de Renda; saiba como evitar problemas fiscais
Em 2024, brasileiros apostaram R$ 240 bilhões, mas muitos ignoram a tributação. A Lei nº 14.790/2023 impõe alíquota de 15% sobre prêmios líquidos de apostas. Mesmo com imposto retido, ganhos devem ser declarados no Imposto de Renda. Apostadores em plataformas internacionais devem usar o Carnê Leão para declarar. Omissão pode resultar em malha fina e multas de até 150% do imposto devido.
Sites de apostas vêm se tornando "febre" no Brasil (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
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Em 2024, os brasileiros destinaram aproximadamente R$ 240 bilhões às apostas esportivas, mas muitos apostadores ainda ignoram que os ganhos são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas, juros e fiscalizações rigorosas pela Receita Federal. Especialistas, como Edson Kondo, sócio-diretor da Hondatar Advogados, enfatizam a necessidade de registrar corretamente os ganhos e pagar o imposto no prazo para evitar complicações futuras.
A legislação estabelece que os prêmios líquidos, que são a diferença entre o valor ganho e o valor apostado, estão sujeitos a uma alíquota de 15% de Imposto de Renda. Esse imposto é retido na fonte pelas plataformas de apostas. Contudo, Marcelo John Cota de Araújo Filho, do escritório Schiefler Advocacia, ressalta que a declaração dos valores é obrigatória, mesmo que o imposto já tenha sido retido. Contribuintes que ganham menos de R$ 2.259,20 por mês estão isentos, enquanto os que superam esse limite devem recolher o imposto proporcionalmente.
A origem da plataforma de apostas também é crucial. As empresas autorizadas no Brasil realizam a retenção de impostos, mas plataformas internacionais não têm essa obrigação. Kondo alerta que, ao ganhar em plataformas estrangeiras, a responsabilidade de declarar os valores recai totalmente sobre o apostador. Nesse caso, o uso do Carnê-Leão é necessário para o recolhimento mensal do imposto devido sobre rendimentos do exterior.
Os contribuintes devem seguir etapas específicas para declarar corretamente os ganhos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Araújo Filho destaca que, por serem considerados “prêmios”, esses ganhos têm regras fiscais específicas. A falta de declaração pode gerar inconsistências nos dados da Receita Federal, levando à malha fina. A Receita tem intensificado a fiscalização, e a omissão de valores pode resultar em autuação por sonegação, com multas que podem chegar a 150% do imposto devido, conforme alerta Kondo.
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