13 de jun 2025

Isenção do IR para super-ricos pode causar impacto fiscal negativo, alerta Fazenda
A proposta de isenção do Imposto de Renda para rendas até R$ 5 mil pode acentuar a desigualdade, alerta estudo da Secretaria de Política Econômica.
Imposto de Renda — Foto: Editoria de arte
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A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendas de até R$ 5 mil mensais pode resultar em um aumento da desigualdade social, segundo um estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda. O levantamento, divulgado nesta sexta-feira, analisa os impactos do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe isenção total do IR para rendas até esse limite e descontos escalonados para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.
A proposta, que beneficiaria cerca de 14,5% da população adulta com rendimento, também sugere a criação de um Imposto de Renda Mínimo (IRPFM), com alíquota de até 10% para rendas superiores a R$ 600 mil anuais. Essa nova tributação atingiria aproximadamente 0,5% da população, visando compensar a perda de arrecadação. O secretário de Política Econômica, Guilherme Mello, destacou que a aprovação do IRPFM é essencial para garantir uma distribuição de renda mais justa.
Cenários e Distorções
O estudo considera três cenários: o atual, o de isenção sem o IRPFM e o da reforma completa. A SPE aponta que o sistema atual apresenta distorções, onde a alíquota efetiva cresce até 12% para quem ganha R$ 23 mil mensais, mas diminui para os mais ricos, resultando em uma carga tributária proporcionalmente menor para esse grupo. Mello enfatizou que a falta de taxação sobre as altas rendas não estaria alinhada aos princípios de justiça fiscal.
Além disso, o estudo alerta que qualquer compensação para a isenção que não inclua a taxação dos super-ricos pode ampliar a desigualdade. Mello afirmou que é necessário que aqueles que ganham mais de R$ 1,2 milhão contribuam de forma justa, ressaltando que atualmente esse grupo não paga sua parte no sistema tributário. Se aprovada, a reforma deve entrar em vigor a partir do ano-calendário de 2026.
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