21 de fev 2025

MEI tem direito ao auxílio por incapacidade temporária; entenda como solicitar
O auxílio doença agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária. Microempreendedores individuais (MEIs) devem pagar 12 contribuições mensais. A perícia médica é obrigatória para comprovar a incapacidade temporária. O benefício garante um salário mínimo durante o afastamento por doença. Solicitações podem ser feitas pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS”.
Foto:Reprodução
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O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário disponível para Microempreendedores Individuais (MEIs) que se regularizam. Para ter acesso a esse benefício, é necessário que o MEI mantenha suas contribuições mensais em dia, pagas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e cumpra uma carência mínima de doze meses.
Esse auxílio é destinado ao microempreendedor que precise se afastar de suas atividades profissionais por mais de quinze dias devido a doença ou acidente. O benefício é temporário, permitindo que o trabalhador retorne ao serviço após a recuperação. Para garantir o recebimento, o MEI deve comprovar sua incapacidade por meio de uma perícia médica.
O valor do auxílio corresponde a um salário-mínimo e é pago a partir da data em que o microempreendedor se torna incapaz de trabalhar, desde que a solicitação seja feita em até trinta dias após o início do afastamento. O pedido pode ser realizado pelo telefone 135 ou através do portal "Meu INSS", podendo exigir agendamento ou comparecimento a uma agência.
Para garantir o direito ao auxílio, é fundamental que o MEI esteja atento ao cumprimento das obrigações previdenciárias e ao processo de solicitação, assegurando assim a proteção em momentos de necessidade.
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