Economia

Como declarar valores recebidos de fundo imobiliário na declaração de Imposto de Renda 2025

Recebeu valores de um fundo imobiliário após fusão? Entenda como declarar a restituição de capital e o pagamento de fração no Imposto de Renda.

Ilustração: InfoMoney (Foto: InfoMoney)

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Um leitor que possuía uma cota de um fundo imobiliário, que passou por fusão, teve sua posição reduzida para 0,8 cota e a fração vendida automaticamente. Após a fusão, ele recebeu R$ 0,56 como "restituição de capital" em 19 de dezembro de 2024 e R$ 6,07 como "pagamento de fração decorrente de evento corporativo" em 21 de janeiro de 2025. O leitor busca orientação sobre como declarar esses valores no Imposto de Renda.

De acordo com a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, não é necessário declarar esses valores, pois não houve rendimento na operação de venda. O leitor deve apenas zerar o valor no campo “Situação em 31/12/2024” na ficha de Bens e Direitos, caso tenha declarado a titularidade da cota no ano anterior. Se não houver declaração anterior, não é preciso incluir nada na ficha de Bens e Direitos.

Essa orientação é importante para evitar erros na declaração do Imposto de Renda, especialmente em situações que envolvem eventos corporativos e mudanças na posição de ativos. O correto preenchimento é essencial para garantir a conformidade com a Receita Federal.

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