26 de mai 2025
Consorciados devem declarar corretamente cotas no Imposto de Renda 2025 para evitar problemas
Consorciados devem declarar cotas no Imposto de Renda 2025, mesmo sem contemplação. Erros podem levar à malha fina.
Foto: Reprodução
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Contribuintes que participam de consórcios de imóveis, veículos ou serviços devem declarar suas cotas no Imposto de Renda 2025. A Receita Federal exige que todas as cotas sejam informadas, mesmo que não tenham sido contempladas até 31 de dezembro de 2024. O prazo para entrega da declaração é até 30 de maio.
A falta de atenção pode resultar na inclusão do contribuinte na malha fina. Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon, destaca que existem códigos específicos para cada situação. No caso de aquisição, é necessário declarar tanto o consórcio quanto o bem, especificando se foi quitado total ou parcialmente.
O primeiro passo é solicitar à administradora do consórcio o informe de rendimentos, que contém os dados necessários para o preenchimento. André Cavalcanti, sócio da Valore Contabilidade e Consultoria, orienta que cada cota deve ser descrita na ficha “Bens e Direitos”, informando valores pagos, saldo restante e eventuais lances.
Cotas Não Contempladas
Mesmo que a cota não tenha sido contemplada até a data limite, ela deve ser informada à Receita. O valor final do ano-base deve ser a soma de todas as parcelas pagas até 31 de dezembro de 2024. Fernando José, contador da Agilize Contabilidade, ressalta a importância de detalhar a descrição da cota, incluindo lances e saldo devedor, para evitar erros.
Quando a cota é contemplada, o preenchimento da declaração muda. O contribuinte deve atualizar os dados, indicando que foi sorteada e informar a data da contemplação. Nesse caso, o campo “situação em 31/12/2024” deve ser zerado.
Após a contemplação, é essencial informar corretamente tanto o consórcio quanto o bem adquirido. Jonathas Poletto alerta que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória e a falta de cumprimento pode gerar problemas na emissão de documentos e movimentações financeiras. É necessário abrir um novo item na ficha de “Bens e Direitos” para registrar o bem, utilizando o código correspondente e declarando o valor na data da aquisição.
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