Economia

Consorciados devem declarar corretamente cotas no Imposto de Renda 2025 para evitar problemas

Consorciados devem declarar cotas no Imposto de Renda 2025, mesmo sem contemplação. Erros podem levar à malha fina.

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

Ouvir a notícia

Consorciados devem declarar corretamente cotas no Imposto de Renda 2025 para evitar problemas - Consorciados devem declarar corretamente cotas no Imposto de Renda 2025 para evitar problemas

0:000:00

Contribuintes que participam de consórcios de imóveis, veículos ou serviços devem declarar suas cotas no Imposto de Renda 2025. A Receita Federal exige que todas as cotas sejam informadas, mesmo que não tenham sido contempladas até 31 de dezembro de 2024. O prazo para entrega da declaração é até 30 de maio.

A falta de atenção pode resultar na inclusão do contribuinte na malha fina. Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon, destaca que existem códigos específicos para cada situação. No caso de aquisição, é necessário declarar tanto o consórcio quanto o bem, especificando se foi quitado total ou parcialmente.

O primeiro passo é solicitar à administradora do consórcio o informe de rendimentos, que contém os dados necessários para o preenchimento. André Cavalcanti, sócio da Valore Contabilidade e Consultoria, orienta que cada cota deve ser descrita na ficha “Bens e Direitos”, informando valores pagos, saldo restante e eventuais lances.

Cotas Não Contempladas

Mesmo que a cota não tenha sido contemplada até a data limite, ela deve ser informada à Receita. O valor final do ano-base deve ser a soma de todas as parcelas pagas até 31 de dezembro de 2024. Fernando José, contador da Agilize Contabilidade, ressalta a importância de detalhar a descrição da cota, incluindo lances e saldo devedor, para evitar erros.

Quando a cota é contemplada, o preenchimento da declaração muda. O contribuinte deve atualizar os dados, indicando que foi sorteada e informar a data da contemplação. Nesse caso, o campo “situação em 31/12/2024” deve ser zerado.

Após a contemplação, é essencial informar corretamente tanto o consórcio quanto o bem adquirido. Jonathas Poletto alerta que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória e a falta de cumprimento pode gerar problemas na emissão de documentos e movimentações financeiras. É necessário abrir um novo item na ficha de “Bens e Direitos” para registrar o bem, utilizando o código correspondente e declarando o valor na data da aquisição.

Meu Tela
Descubra mais com asperguntas relacionadas
crie uma conta e explore as notícias de forma gratuita.acessar o meu tela

Perguntas Relacionadas

Participe da comunidadecomentando
Faça o login e comente as notícias de forma totalmente gratuita
No Portal Tela, você pode conferir comentários e opiniões de outros membros da comunidade.acessar o meu tela

Comentários

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.

Meu Tela

Priorize os conteúdos mais relevantes para você

Experimente o Meu Tela

Crie sua conta e desbloqueie uma experiência personalizada.


No Meu Tela, o conteúdo é definido de acordo com o que é mais relevante para você.

Acessar o Meu Tela