Economia

Reforma tributária cria categoria de nanoempreendedores isentos de novos impostos

A nova categoria de nanoempreendedores é isenta de novos impostos, como o IVA dual. Nanoempreendedores são pessoas físicas com receita bruta anual até R$ 40,5 mil. Trabalhadores informais, como ambulantes e jardineiros, se enquadram na categoria. Motoristas de aplicativos terão regime especial, considerando apenas 25% da receita. A regulamentação visa reduzir a informalidade e simplificar a tributação para pequenos negócios.

Ambulante com seu carrinho em Itanhaém, SP: nanoempreendedor poderá ter receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. (Foto: Prefeitura de Itanhaém)

Ambulante com seu carrinho em Itanhaém, SP: nanoempreendedor poderá ter receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. (Foto: Prefeitura de Itanhaém)

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A recente reforma tributária no Brasil introduziu a figura do nanoempreendedor, uma nova categoria de empreendimentos isenta da cobrança de impostos. Essa categoria abrange pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite dos Microempreendedores Individuais (MEIs). A sanção do projeto de regulamentação, ocorrida nesta quinta-feira (16), visa beneficiar trabalhadores informais, como ambulantes e artesãos, ao isentá-los do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Os nanoempreendedores não precisarão emitir notas fiscais nem registrar uma personalidade jurídica, atuando como pessoas físicas. Essa simplificação busca reduzir a carga tributária e os custos administrativos, incentivando a formalização de pequenos negócios. Segundo o advogado tributarista Carlos Schenato, a isenção permitirá que esses trabalhadores não sejam sobrecarregados por impostos que não conseguem pagar, ajudando a combater a informalidade.

Entretanto, a isenção não significa que esses empreendimentos estarão completamente livres de tributos. A partir de 2026, outros impostos, como contribuições previdenciárias, ainda poderão ser cobrados. Além disso, motoristas e entregadores de aplicativos terão um regime especial, onde apenas 25% de sua receita bruta será considerada para o enquadramento, permitindo um faturamento anual de até R$ 162 mil.

A regulamentação da reforma tributária também estabelece que a Receita Federal utilizará sistemas integrados para monitorar o faturamento dos nanoempreendedores. Essa nova categoria visa promover a inclusão econômica e a justiça fiscal, embora especialistas alertem para possíveis perdas fiscais e o risco de um "efeito trava", onde empreendedores evitam expandir seus negócios para não perder os benefícios fiscais.

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