Economia

Nova regra de reajuste de custas judiciais pela Selic gera preocupação entre advogados do Rio

A nova lei do Rio de Janeiro altera a correção das custas judiciais. A partir de março, custas e emolumentos serão corrigidos pela taxa Selic. O advogado Gabriel de Britto Silva destaca que o Rio é o único estado a adotar essa mudança. A correção pela Selic implica em aumento de custos e penalização ao acesso à justiça. A lei pode restringir a resolução de litígios a quem tem gratuidade ou recursos.

Cartório na Baixada Fluminense (Foto: Cléber Junior)

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A partir de março de 2024, o estado do Rio de Janeiro implementará uma nova regra de reajuste para custas judiciais e emolumentos, conforme a lei aprovada em 18 de dezembro. A correção passará a ser feita pela taxa Selic, substituindo a atual metodologia baseada na Ufir. Essa mudança, que entrará em vigor em 90 dias, gera preocupações entre advogados, especialmente em relação ao aumento dos custos para o acesso à justiça.

O advogado Gabriel de Britto Silva destaca que o Rio é o único estado a adotar essa correção pela Selic, enquanto os demais estados continuam utilizando a Ufir. A nova lei, a 10.632/2024, determina que os valores das tabelas de custas e emolumentos serão atualizados anualmente, em 1º de janeiro, com base na variação da Selic acumulada nos últimos doze meses. Britto Silva alerta que isso não apenas compensará a perda de valor da moeda, mas também resultará em penalizações devido à incidência de juros.

O especialista em direito imobiliário enfatiza que o aumento anual das custas e emolumentos tornará os serviços judiciários e cartoriais ainda mais onerosos. Isso poderá restringir o acesso à justiça, afetando o exercício da cidadania e a resolução de litígios, além de impactar negativamente o desenvolvimento econômico do estado. Ele menciona que a solução de conflitos pode ficar limitada a quem tem direito à gratuidade de justiça ou a quem pode recorrer aos juizados especiais cíveis.

As custas judiciais referem-se aos valores pagos ao Poder Judiciário para cobrir os custos de tramitação de processos, enquanto os emolumentos são as taxas pagas em cartórios para a realização de diversos atos, como registros de imóveis e documentos. A nova regra, portanto, afetará diretamente a população fluminense que busca serviços judiciais e cartoriais.

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