27 de jan 2025
Carf anula cobranças de Imposto de Renda e CSLL sobre crédito presumido
O Carf reformou decisões anteriores sobre a tributação de créditos de ICMS. A nova decisão isenta o Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre créditos presumidos. Apenas a constituição de reserva de incentivos é necessária para isenção. A mudança visa reduzir controvérsias entre contribuintes e Receita Federal. A decisão pode impactar a forma como subvenções fiscais são tratadas no Brasil.
Ricardo Janesch: “Contribuintes que aderiram a edital de transação tributária podem ter se precipitado” (Foto: Divulgação)
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em recurso repetitivo, reformar três decisões desfavoráveis a um contribuinte, excluindo a tributação pelo Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre crédito presumido, um benefício fiscal relacionado ao ICMS. A decisão foi tomada pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf.
O Carf esclareceu que, para outros tipos de subvenções, como a redução de base de cálculo e alíquota, é suficiente constituir uma reserva de incentivos para evitar a cobrança tributária. Assim, o cumprimento de requisitos legais adicionais foi considerado desnecessário.
Essa mudança pode impactar a forma como os contribuintes lidam com benefícios fiscais, especialmente no que diz respeito à tributação de créditos presumidos. A decisão reflete uma interpretação mais favorável ao contribuinte, simplificando o processo para a utilização de incentivos fiscais.
A nova orientação do Carf pode incentivar mais empresas a buscarem a aplicação de créditos presumidos, uma vez que a exigência de reservas de incentivos se torna um caminho mais acessível para evitar a tributação.
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