Economia

Justiça de Goiás proíbe iFood de exigir valor mínimo em pedidos e empresa anuncia recurso

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o iFood elimine o valor mínimo para pedidos em todo o Brasil. A decisão, considerada abusiva, caracteriza a prática como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos e pode enfrentar multas de até R$ 1 milhão por descumprimento. A empresa anunciou que recorrerá da decisão, alegando que a proibição pode prejudicar pequenos negócios. O plano de redução do valor mínimo ocorrerá em 18 meses, começando com R$ 30 e diminuindo gradualmente.

Criado em 2011 para facilitar o pedido de entrega de comida em restaurantes, o iFood se tornou unicórnio em novembro de 2018, após receber aporte de US$ 500 milhões. O serviço ganhou importância durante a pandemia. (Foto: Divulgação)

Criado em 2011 para facilitar o pedido de entrega de comida em restaurantes, o iFood se tornou unicórnio em novembro de 2018, após receber aporte de US$ 500 milhões. O serviço ganhou importância durante a pandemia. (Foto: Divulgação)

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos em sua plataforma, em resposta a uma ação do Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão, que se aplica em todo o Brasil, considera essa prática como abusive e a classifica como venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. O iFood terá um prazo de dezoito meses para eliminar gradualmente essa exigência, começando com um limite de R$ 30, que será reduzido em R$ 10 a cada seis meses.

Caso não cumpra a determinação, o iFood poderá enfrentar multas de até R$ 1 milhão por cada etapa não cumprida. Além disso, a sentença anulou cláusulas contratuais que permitiam a imposição de valores mínimos nos pedidos. O MPGO argumentou que essa prática força os consumidores a adquirirem itens adicionais, o que foi aceito pela juíza responsável pelo caso. O iFood também foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Em nota, o iFood afirmou que os restaurantes ainda poderão definir um valor mínimo para seus pedidos e que planeja recorrer da decisão. A empresa defende que a proibição impacta negativamente pequenos negócios que dependem da plataforma, ressaltando que o pedido mínimo é uma prática comum no setor, existente antes mesmo do surgimento das plataformas de delivery. O iFood argumenta que, sem essa prática, os restaurantes poderiam ser forçados a interromper suas operações para atender pedidos de itens de baixo valor.

A empresa também expressou preocupação de que a decisão leve os restaurantes a não oferecerem produtos de menor valor e a reajustarem preços de outros itens. O iFood reafirmou que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem um pedido mínimo permanece, e que essa estratégia é fundamental para cobrir custos operacionais e garantir a sustentabilidade dos negócios parceiros.

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