Economia

Banco Central exigirá dados sobre juros de crédito rotativo a partir de julho de 2025

A partir de julho de 2025, todas as instituições financeiras devem reportar ao Banco Central os juros do crédito rotativo, aumentando a transparência.

Cartões de crédito (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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A partir de 1º de julho de 2025, todas as instituições financeiras que oferecem cartões de crédito deverão informar ao Banco Central (BC) sobre os juros e encargos do crédito rotativo. A nova exigência está prevista na Instrução Normativa nº 618, publicada em 8 de maio de 2025, e regulamenta a Resolução nº 468, de 30 de abril de 2025. Anteriormente, o BC coletava essas informações apenas de 15 grandes emissores, que representam cerca de 80% do mercado.

A mudança visa aumentar a transparência e a proteção ao consumidor, permitindo um monitoramento mais abrangente, incluindo instituições de pagamento. O advogado Leandro Borges, do escritório Velloza Advogados, destaca que essa ação é um desdobramento do programa Desenrola Brasil, que já ajudou milhões de brasileiros a renegociar dívidas.

Impacto da Nova Regra

A nova norma é uma resposta à Lei nº 14.690, que limitou os juros do cartão de crédito e estabeleceu a possibilidade de autorregulação do setor. Como não houve proposta de autorregulação aprovada, a regra que limita os juros ao valor original da dívida entrará em vigor em 3 de janeiro de 2024. Essa medida busca conter o crescimento da dívida impagável e tornar o crédito rotativo mais claro e racional.

O BC também criou uma página específica em seu site para acompanhar os efeitos da legislação, com indicadores sobre os percentuais acumulados de juros e encargos. A partir de julho, todas as instituições que operam com cartões de crédito deverão enviar dados ao BC, exceto em caso de ausência de operações ativas.

Objetivos da Medida

A nova regra amplia a representatividade da amostragem e permite que o regulador se antecipe a abusos. Borges afirma que essa ferramenta é estratégica para o acompanhamento do crédito rotativo, que historicamente operou com pouca transparência. Desde a implementação da norma que obriga a migração automática do rotativo para uma linha de parcelamento após 30 dias, o mercado se organizou de maneira mais eficiente, tornando o uso desse crédito mais consciente.

Com a maior clareza sobre o custo real da dívida, o consumidor poderá se proteger melhor do superendividamento, enquanto o Banco Central poderá agir de forma mais proativa para inibir distorções.

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