09 de jun 2025

Cancelamento de cláusula resolutiva na matrícula do imóvel é possível e simples
Adquirir um imóvel é um passo importante, mas muitos compradores não percebem o impacto das cláusulas resolutivas na segurança jurídica da posse. Essas cláusulas, registradas na matrícula do imóvel, permitem que o vendedor retome a propriedade se o comprador não cumprir obrigações, como o pagamento total. O cancelamento dessas cláusulas é crucial e pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. Na via extrajudicial, o comprador deve apresentar documentos que comprovem a quitação, além de um requerimento ao cartório. Se não houver comprovação, a via judicial se torna necessária, onde um juiz pode expedir um mandado de cancelamento após reconhecer o cumprimento da obrigação. É comum que compradores acreditem que a quitação informal é suficiente para remover a cláusula resolutiva. No entanto, pagamentos sem recibos ou transferências não identificadas podem não ser aceitos como prova. Portanto, é essencial manter a documentação organizada desde o início do contrato, incluindo comprovantes de pagamento com assinatura e reconhecimento de firma. Manter a documentação em ordem evita complicações futuras, especialmente se o comprador planeja vender, financiar ou doar o imóvel. Enquanto a cláusula resolutiva estiver ativa, o imóvel será considerado juridicamente instável, dificultando transações e limitando o acesso a crédito. A matrícula livre de ônus é fundamental para garantir a plena propriedade e transmitir segurança a todas as partes envolvidas. Negociar com o vendedor para obter um termo de quitação formal ao pagar as últimas parcelas é uma prática recomendada. Além disso, registrar em contrato que a quitação total obriga o vendedor a fornecer o termo para cancelamento pode ser uma estratégia eficaz para evitar problemas futuros. **Linha fina:** Entenda como cancelar cláusulas resolutivas e proteja a segurança jurídica do seu imóvel. Documentação é essencial para evitar complicações.
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Adquirir um imóvel é uma conquista importante, mas muitos compradores ignoram a existência de cláusulas resolutivas que podem impactar a segurança jurídica da posse. Essas cláusulas, quando registradas na matrícula do imóvel, podem permitir que o vendedor retome a propriedade caso o comprador não cumpra suas obrigações, como o pagamento integral do preço.
O cancelamento dessas cláusulas é fundamental e pode ser realizado de forma extrajudicial ou judicial. Para a via extrajudicial, o comprador deve apresentar documentos que comprovem a quitação da obrigação, além de um requerimento formal ao cartório. Já na via judicial, se a quitação não puder ser comprovada, será necessário entrar com uma ação. O juiz, ao reconhecer o cumprimento da obrigação, expedirá um mandado de cancelamento.
É comum que compradores acreditem que a quitação informal é suficiente para remover a cláusula resolutiva. No entanto, pagamentos sem recibos ou transferências não identificadas podem não ser aceitos como prova. Portanto, é crucial manter toda a documentação organizada desde o início do contrato, incluindo comprovantes de pagamento com assinatura e reconhecimento de firma.
Importância da Documentação
Manter a documentação em ordem pode evitar complicações futuras, especialmente se o comprador planeja vender, financiar ou doar o imóvel. Enquanto a cláusula resolutiva estiver ativa, o imóvel será considerado juridicamente instável, dificultando transações e limitando o acesso a crédito. A matrícula livre de ônus é essencial para garantir a plena propriedade do bem e transmitir segurança a todas as partes envolvidas.
Negociar com o vendedor para obter um termo de quitação formal durante o pagamento das últimas parcelas é uma prática recomendada. Além disso, registrar em contrato que a quitação total obriga o vendedor a fornecer o termo para cancelamento pode ser uma estratégia eficaz para evitar problemas futuros.
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