13 de jun 2025


Procon-SP aplica multa de R$ 563,9 mil ao Quinto Andar por cláusulas abusivas
Procon SP aplica multa de R$ 563,9 mil ao Quinto Andar por práticas abusivas, incluindo venda casada e descumprimento do direito de arrependimento.
Foto: PhotoMIX Company/Pexels
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O Procon-SP multou a plataforma Quinto Andar em R$ 563,9 mil devido a infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A autuação foi motivada por práticas de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e cláusulas abusivas em contratos.
A penalidade foi aplicada após um processo administrativo que considerou diversas reclamações de consumidores. A prática de venda casada foi identificada pela imposição de uma taxa de serviço como condição para locação de imóveis. Além disso, a empresa retém a taxa de reserva mesmo quando o consumidor desiste do contrato dentro do prazo legal de sete dias, infringindo o direito de arrependimento.
Irregularidades Contratuais
A análise dos contratos da Quinto Andar revelou a inclusão de cláusulas de arbitragem sem oferecer alternativas claras aos consumidores. O Procon-SP destacou que a cobrança de taxas que limitam a liberdade de escolha do consumidor é uma prática ilegal.
O valor da multa foi calculado com base na receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação, conforme a Portaria Normativa Procon nº 229/2022. A Quinto Andar tem a opção de recorrer da decisão, e o montante poderá ser ajustado ao final do processo administrativo.
Orientação ao Consumidor
O Procon-SP recomenda que consumidores que se sintam prejudicados pelas práticas da Quinto Andar registrem suas reclamações pelos canais oficiais. A ação do órgão visa proteger os direitos dos consumidores e garantir que as empresas atuem dentro da legalidade.
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