No Brasil, a união estável e o casamento civil são reconhecidos como formas legítimas de constituição familiar, com direitos equivalentes desde a Constituição Federal de 1988. Contudo, as diferenças de formalidade e reconhecimento religioso geram debates, especialmente entre líderes religiosos.
Recentemente, pastores da Igreja Adventista no Centro-Oeste e da Primeira Igreja Batista de São Paulo se manifestaram sobre a distinção entre as duas modalidades. O pastor Leonino Barbosa Santiago, da Igreja Adventista, afirma que, apesar da aceitação legal da união estável, ela não é vista como equivalente ao casamento bíblico. Para ele, o casamento deve ser um compromisso formal diante de Deus e da sociedade, algo que a união estável, muitas vezes, não representa.
Visões Religiosas
Santiago explica que a Igreja Adventista incentiva os casais a regularizarem sua situação por meio do casamento civil e religioso. Ele destaca que, enquanto um casal estiver em união estável, não poderá ocupar cargos de liderança na igreja. “Líderes devem ser exemplos em todos os aspectos, inclusive na vida familiar”, afirma. No entanto, os casais em união estável são bem-vindos para participar das atividades e receber apoio pastoral.
Por outro lado, o pastor Lisaneas Moura, da Primeira Igreja Batista, compartilha uma visão semelhante, considerando a união estável um passo preliminar para o casamento formal. Para ele, a união estável não possui o mesmo peso que o casamento civil, e, portanto, pessoas nessa situação não devem ocupar posições de liderança.
Crescimento da União Estável
Dados do último Censo do IBGE revelam um aumento significativo na escolha da união estável: de 31.586 em 2006 para 146.779 em 2019, um crescimento de 364,9%. Em contrapartida, o número de casamentos civis caiu 10,26% no mesmo período. Essa mudança reflete uma nova dinâmica nas relações familiares no Brasil, mas também provoca discussões sobre a legitimidade e o reconhecimento religioso dessas uniões.
A diferença entre casamento civil e união estável é clara: enquanto o primeiro exige uma cerimônia formal e registro em cartório, a união estável é caracterizada pela convivência pública e contínua, podendo ser formalizada por escritura pública. Este aspecto mais flexível pode ser atraente, mas a falta de formalidade gera questionamentos sobre a validade espiritual e comunitária dessas relações.
Entre na conversa da comunidade