Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça obriga madrasta a pagar aluguel aos enteados por imóvel da família

Madrasta deverá pagar aluguel correspondente a 75% do valor de mercado para residir no imóvel, que é copropriedade dos filhos do falecido

Foto: Reprodução
0:00
Carregando...
0:00
  • A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma madrasta deve pagar aluguel aos enteados para continuar morando em um imóvel da família.
  • A decisão ocorreu após a morte do pai dos herdeiros, que não era o proprietário exclusivo do apartamento.
  • O imóvel foi partilhado com os filhos após o falecimento da esposa, que ocorreu antes da união estável com a madrasta.
  • A madrasta alegou ter direito real de habitação, mas o relator do recurso, Ronnie Herbert Barros Soares, afirmou que os filhos não têm vínculo de solidariedade familiar com ela.
  • O valor do aluguel será de 75% do valor de mercado, a ser definido na fase de cumprimento de sentença.

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu que uma madrasta deve pagar aluguel aos enteados para continuar residindo em um imóvel da família. A decisão ocorreu após a morte do pai dos herdeiros, que não era o proprietário exclusivo do apartamento. O imóvel foi partilhado com os filhos após o falecimento da esposa, que ocorreu antes da união estável com a madrasta.

A madrasta alegou ter direito real de habitação, argumentando que detinha 25% da propriedade. Contudo, o relator do recurso, Ronnie Herbert Barros Soares, destacou que o falecido não tinha a propriedade exclusiva do imóvel durante a união estável. Ele afirmou que os filhos do primeiro casamento não têm vínculo de solidariedade familiar com a madrasta, já que seus direitos foram assegurados pela sucessão da mãe.

O valor do aluguel a ser pago pela madrasta corresponderá a 75% do aluguel de mercado, que será definido na fase de cumprimento de sentença. O advogado Filippe Mattos explica que, se o imóvel fosse de propriedade exclusiva do falecido, o companheiro sobrevivente teria direito real de habitação, não sendo devido aluguel aos enteados. No entanto, em casos de copropriedade, como o julgado, esse direito não se aplica.

Divisão de Bens e Direitos

A divisão de bens em uniões estáveis é complexa, especialmente quando há filhos de relacionamentos diferentes. Todos os filhos são considerados herdeiros necessários, independentemente da origem. O cônjuge também pode concorrer como herdeiro, dependendo do regime de bens.

Mattos ressalta que o artigo 1.831 do Código Civil garante o direito real de habitação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente apenas quando o imóvel é o único bem residencial do inventário. Se houver copropriedade anterior, como no caso em questão, o direito não se aplica, conforme entendimento do STJ.

Cuidados em União Estável

Para evitar disputas patrimoniais, é recomendável formalizar a união estável por meio de escritura pública, definindo o regime de bens. Além disso, é possível realizar testamentos que assegurem a destinação de bens ao companheiro. O usufruto vitalício do imóvel pode garantir a moradia ao sobrevivente, preservando a propriedade dos herdeiros.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais