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PGR defende Flamengo e Sport como campeões do Brasileirão 1987

PGR defende reconhecimento conjunto de Flamengo e Sport como campeões de 1987, mantendo decisão de 2011 da CBF em recurso no STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet. Foto: Antonio Augusto/STF
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  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao STF favorável à resolução da CBF de 2011, que reconheceu Flamengo e Sport como campeões do Campeonato Brasileiro de 1987.
  • O parecer foi apresentado em recurso do Flamengo para afastar decisão do STF que reconheceu o Sport como único vencedor e anulou a resolução da CBF.
  • Gonet argumentou que o reconhecimento dos dois clubes ocorreu no âmbito esportivo e deve ser preservado, mantendo a titularidade compartilhada.
  • A defesa aponta que, para a solução da causa, não se deve considerar nula a resolução da CBF n. 02/2011 e que o Sport deve permanecer com o status já julgado.
  • O caso será novamente julgado pelo STF em ação rescisória proposta pela defesa do Flamengo; ainda não há prazo para o julgamento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF um parecer favorável à resolução da CBF que, em 2011, reconheceu Flamengo e Sport Recife como campeões do Brasileirão de 1987. A manifestação chegou ao tribunal nesta quarta-feira (18).

O parecer defende a rescisão do acórdão contestado e a preservação do reconhecimento esportivo já concedido, dentro dos limites do julgado. Segundo o PGR, não se deve considerar nula a titulação compartilhada anunciada pela CBF.

A defesa do Flamengo protocolou a ação rescisória para reverter decisão do STF que reconheceu o Sport como único campeão e anulou a resolução da CBF. Ainda não há prazo definido para o julgamento.

Contexto do caso

O debate envolve a legitimidade do título de 1987, disputado entre clubes de várias séries naquele ano. A CBF reconheceu o Flamengo e o Sport como campeões de forma compartilhada, decisão que chegou ao STF por meio de recurso do Flamengo.

Próximos passos

O STF deve analisar o recurso e definir se mantém o entendimento atual ou se admite a visão defendida pelo PGR. Não houve divulgação de datas para novo parecer ou sessão. As partes acompanham o andamento no tribunal.

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