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Árbitro de Palmeiras x Fluminense se pronuncia após erro na saída de bola

Árbitro errou a saída de bola em Palmeiras x Fluminense; retificação confirma infração de direito e risco de anular a partida, com advertência recebida

Árbitro em Palmeiras e Fluminense (Foto: JHONY INACIO/Agencia Enquadrar/Gazeta Press)
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  • O árbitro Felipe Fernandes de Lima adicionou na súmula que houve erro de procedimento ao reiniciar o segundo tempo com a mesma equipe que iniciou o jogo, contrariando as regras (Palmeiras).
  • No primeiro tempo, o Palmeiras também iniciou com a saída de bola, o que gerou contestação do zagueiro Freytes, que afirmou ter tentado avisar o árbitro.
  • A súmula original não trazia o episódio; apenas no dia seguinte houve o adendo oficial, reconhecendo o erro.
  • O artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva trata erro de direito como possível motivo de anulação de partida, caso altere o resultado.
  • A CBF informou que o árbitro foi advertido e que a partida, vencida pelo Palmeiras por 2 a 1, teve o erro considerado sem impacto significativo no desfecho imediato.

O árbitro Felipe Fernandes de Lima (MG) reconheceu, após a partida, ter havido um erro de procedimento durante o reinício do segundo tempo de Palmeiras x Fluminense, pelo Brasileirão. A equipe que iniciou o jogo, Palmeiras, manteve a saída de bola no reinício, contrariando as regras.

O equívoco ocorreu na saída de bola do segundo tempo, sem registro prévio na súmula do árbitro. Freytes, zagueiro do Fluminense, declarou ter tentado avisar o árbitro, mas não houve mudança no lance durante a partida. O jogo terminou Palmeiras 2 a 1.

Na manhã seguinte, o árbitro adicionou um adendo à súmula, confirmando o erro de procedimento. O relato indica que a equipe que iniciou o jogo no primeiro tempo também realizou o reinício no segundo, o que deveria ter sido feito pela equipe adversária, neste caso o Fluminense.

Retificação da súmula

A CBF também se posicionou, informando que o árbitro recebeu advertência. A comissão de arbitragem avaliou que o erro não alterou o resultado final, pois o Fluminense recuperou a posse logo após o reinício e não houve sanção disciplinar, gol ou fato relevante subsequente.

O artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva trata o erro de direito como possível causa de anulação da partida, dependendo da gravidade e do impacto no resultado. A nota oficial reforça a previsão de sanções administrativas em casos de infração relevante.

A partida, válida pela 4ª rodada, terminou com a vitória do Palmeiras, mantendo o placar do primeiro tempo. A nota da CBF explica que o episódio foi registrado para fins disciplinares, sem prejuízo direto ao desfecho do confronto.

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