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Fair Play adia primeira data de corte para conferência de dívidas de 40 clubes

ANRESF adia primeira data de corte para 15 de abril em conferência de dívidas de 40 clubes, após pedido de extensão durante treinamento nacional

Caio Resende, da agência de regulação do fair play, é o presidente da ANRESF — Foto: Raphael Zarko
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  • A primeira data de corte para conferência de dívidas de 40 clubes das séries A e B foi adiada de 31 de março para 15 de abril, a pedido dos clubes e acatado pela ANRESF.
  • A ANRESF é a responsável pelo processo; em março houve treinamento e workshops com clubes para alinhamento das informações.
  • Este é o primeiro dos três janelas de monitoramento do regulamento, com as próximas datas em 31 de julho e 30 de novembro.
  • Além da conferência de dívidas, as demonstrações financeiras continuam com prazo de 30 de abril para balanços de 2023 a 2025, e há exigência de atualização sobre a composição do controle societário e o “Pessoal-Chave da Administração”.
  • As punições possíveis vão desde advertência pública, multa e retenção de receitas até dedução de pontos, rebaixamento ou cassação da licença; há sanções também para pessoas físicas em casos de irregularidades.

A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) adiou a primeira data de corte para a conferência de dívidas de 40 clubes das Séries A e B. O prazo, inicialmente previsto para 31 de março, passou para 15 de abril após solicitação das equipes.

O novo cronograma marca a primeira das três janelas de monitoramento da temporada. A segunda ocorre em 31 de julho e a terceira em 30 de novembro. Os clubes devem enviar formulários de autodeclaração com balanços e informações sobre obrigações até 28 de fevereiro, estendidos para 15 de abril.

Treinamento

Durante março, a ANRESF promoveu treinamentos e workshops com clubes de todo o país. A prorrogação atendeu aos pedidos de adequação ao formato de informações exigido pela agência.

Exigências adicionais

Outros prazos incluem a entrega de demonstrações financeiras até 30 de abril, cobrindo os balanços de 2023 a 2025. A cada clube cabe atualizar a composição do controle societário e identificar o “Pessoal Chave da Administração”.

Penalidades previstas

O não atendimento aos prazos pode gerar punições; entre elas estão advertência pública, multa, retenção de receitas, banimento de transferências, dedução de pontos e rebaixamento. Em casos graves, pode haver cassação de licença.

Sanções a pessoas físicas

Dirigentes, administradores, empregados e membros de conselhos podem sofrer sanções por documentos falsos, omissões ou desvios. As punições incluem advertência pública, multa, suspensão temporária e banimento do futebol.

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