- O Botafogo associativo recorreu ao TJ-RJ para suspender a liminar de outubro de 2025 que mantém John Textor no comando da SAF do clube.
- A petição foi apresentada à 21ª Câmara de Direito Privado e sustenta que a liminar continua produzindo efeitos mesmo após a extinção da ação, em 24 mar 2026.
- Os advogados apontam riscos à gestão financeira da SAF sob Textor, citando possibilidade de novas operações de crédito em condições desfavoráveis.
- Em 24 mar 2026, a Justiça determinou que o caso seja analisado por um tribunal arbitral, mantendo Textor à frente da SAF até a decisão de mérito.
- O processo envolve também a empresa Ares Management, que figura como parte interessada; não há prazo definido para a análise pelo tribunal arbitral.
O Botafogo de Futebol e Regatas, por meio de seu órgão associativo, protocolou nesta quarta-feira (25.mar.2026) um recurso no TJ-RJ. A ação visa suspender a liminar de outubro de 2025 que manteve John Textor no comando da SAF do clube. O pedido tramita na 21ª Câmara de Direito Privado.
Segundo a peça do clube, a liminar continua produzindo efeitos após a extinção do processo na véspera, 24 de mar. A defesa sustenta que a legislação processual determina o encerramento das medidas cautelares quando a ação não é julgada no mérito.
A petição também apresenta preocupações sobre a gestão financeira da SAF sob Textor. Alega risco de novas operações de crédito e de antecipação de receitas em condições consideradas desfavoráveis ao negócio.
Na sequência dos últimos entraves, a Justiça do Rio determinou, em 24.mar, que a disputa seja analisada por tribunal arbitral. Enquanto isso, Textor permanece à frente da SAF, e o desfecho dependerá da arbitragem, com decisão final sujeita a confirmação ou afastamento.
O processo envolve ainda a Ares Management, que figura como interessada. Não há, até o momento, prazo definido para a análise pela 21ª Câmara de Direito Privado nem para o julgamento no âmbito arbitral.
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