- Tribunal de Justiça do Acre manteve a rejeição da denúncia por injúria racial contra os atletas Luiggi e Kelvin Nascimento de Oliveira, do Santa Cruz-AC, relacionada ao Campeonato Acreano Sub-20 da última temporada.
- A decisão foi publicada pelo TJ-AC no dia 14, após recurso do Ministério Público do Acre.
- A denúncia se baseava em suposta expressão racial contra Erick Rodrigues, que atuava pelo Galvez na época.
- A Justiça considerou a ausência de provas mínimas, como um vídeo de seis segundos e depoimentos, insuficiente para abrir ação penal.
- A defesa argumentou que a expressão seria uma gíria regional sem poder ofensivo; a decisão ressaltou falhas na oitiva do árbitro e nas versões apresentadas.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a rejeição da denúncia por injúria racial contra dois atletas do Santa Cruz-AC. A ação, proposta pelo Ministério Público do Acre, envolvia Luiggi e Kelvin Nascimento de Oliveira, conhecido como Esquerda, durante o Campeonato Acreano Sub-20 da temporada anterior. A decisão foi publicada pelo TJ-AC na última terça-feira, dia 14.
A defesa geral sustentou a ausência de provas mínimas para a abertura de ação penal. Entre os elementos citados pela Justiça estão um vídeo de seis segundos, a falta de depoimento do árbitro Josué França e inconsistências na súmula da partida. Além disso, versões divergentes entre acusação e defesa foram apontadas como entraves à denúncia.
O TJ-AC destacou que o conjunto probatório não comprova de forma suficiente a prática do crime. A decisão ressalta o respeito à presunção de inocência e ao devido processo legal, afirmando que seguir com o processo seria inadequado diante das fragilidades apresentadas.
Contexto da denúncia
Conforme o processo, a acusação se baseou em possível expressão de cunho racial contra Erick Rodrigues, então lateral do Galvez e hoje no Humaitá. Trechos da súmula e depoimentos coletados pelo MP foram usados para embasar a denúncia, segundo a denúncia original.
A decisão de rejeição permanece vinculada à avaliação de que as evidências disponíveis não corroboram a narrativa apresentada pelo Ministério Público. O caso, portanto, não avança para instâncias criminais contra os atletas.
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