- Botafogo SAF recorreu, em processo de recuperação judicial iniciado em abril, solicitando que a decisão impeça rescisões de contrato ou recusa de jogadores em entrar em campo por débitos anteriores a 21 de abril de 2026.
- O tribunal já havia atendido parcialmente, proibindo as rescisões, mas negando a aplicação de multa para quem tentasse encerrar vínculos por vias judiciais.
- O recurso busca reavaliar a decisão e prevê multa diária para quem tentar a rescisão, alegando que a ausência de multa reduz a força coercitiva da medida.
- A defesa sustenta que a multa diária de pelo menos R$ 100 mil é essencial para preservar a atividade empresarial da SAF Botafogo e evitar prejuízos a partidas e ao torcedor.
- O agravo será analisado por um desembargador; caso seja aceito, a regra com multa poderá valer para terceiros que descumprem as medidas, como bancos ou órgãos que dificultem a partida.
O Botafogo SAF acionou a Justiça do Rio de Janeiro com um pedido cautelar ligado à recuperação judicial, em 22 de abril. A medida visa impedir que jogadores rescindam contratos ou se recusem a entrar em campo por débitos anteriores a 21 de abril de 2026.
A decisão inicial foi parcial: a Justiça proibiu, de fato, as rescisões, mas negou a aplicação de multa diária para quem tentasse romper vínculos pela via judicial. O objetivo é manter a continuidade das atividades do clube durante a intervenção.
Agora, o clube recorreu, buscando a reavaliação da decisão pela aplicação de multa diária. Os advogados reconhecem a necessidade de coerção, pedindo, no mínimo, R$ 100 mil por dia para penalizar quem descumpra a determinação.
Pontos-chave do recurso
- Os advogados afirmam que a ausência de multa diária compromete a força coercitiva da decisão e pode afetar a continuidade dos serviços essenciais ao clube.
- O objetivo é preservar a atividade empresarial da SAF Botafogo, evitando impactos em partidas e na experiência dos torcedores.
- A defesa sustenta que a astreinte precisa ter valor expressivo para manter a eficácia da medida.
A Procuradoria da Justiça ainda não emitiu sua decisão final. O recurso será analisado por um desembargador, que decidirá se há fundamento para manter ou alterar a decisão original.
Caso o agravo seja provido, a multa também valerá para terceiros que descumprirem a determinação, como bancos ou entidades internacionais, em situações de bloqueio de recursos ou de eventual novo transfer ban. O encaminhamento depende da avaliação do desembargador.
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