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Leila Pereira, SAF e associação não são certidões de boa gestão

Debate entre SAF e associações: a lei permite ambos, mas a pressão tributária é vista como coerção para induzir mudanças sem obrigatoriedade legislativa

Leila Pereira, presidente do Palmeiras
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  • Leila Pereira, presidente do Palmeiras, defendeu publicamente a SAF, sugerindo que clubes podem migrar por pressões tributárias, não por necessidade institucional.
  • O debate se ancora na Lei nº 14.193/2021, que criou a SAF, deixando claro que associações civis e SAF coexistem como formas legítimas de organizar o futebol brasileiro.
  • Especialistas destacam que a diferença entre SAF e modelo associativo é, em parte, tributária: a SAF tende a ter tributação sobre a receita bruta em torno de 6%, enquanto o modelo associativo tem alíquotas variáveis.
  • Exemplos nacionais e internacionais mostram que gestão ruim ou boa pode ocorrer em qualquer formato; clubes como Botafogo, Vasco e Atlético Mineiro tiveram problemas mesmo após migrações para SAF, enquanto o Palmeiras segue como associação bem gerida.
  • O texto afirma que a pressão tributária não deve ser interpretada como justificativa para forçar a mudança de modelo, e defende foco em governança, transparência e responsabilização de dirigentes, independentemente do formato.

Leila Pereira, presidente do Palmeiras, defende SAF em entrevistas de 2026, enquanto governos e clubes discutem o modelo associativo. A pressão tributária é apontada como motor dessa mudança, segundo analistas.

O debate ganhou força após declarações da dirigente em eventos nacionais, ligando a necessidade de reforma tributária à migração para a SAF. O argumento é de que o fisco privilegia o modelo convertido.

A Reforma Tributária altera a percepção: a SAF é tributada pela receita bruta, em torno de 6%, enquanto o modelo associativo pode manter alíquotas superiores, dependendo da complexidade da gestão.

Em 2026, dirigentes relatam ao CBC & Clubes Expo pressões no Congresso para mudanças que afetam o financiamento de associações sem fins lucrativos. O tema envolve a viabilidade financeira de clubes.

A Lei nº 14.193/2021 criou a SAF, mas não tornou obrigatório o seu uso. A norma admite coexistência de SAF e associação civil como formas legítimas de organizar o futebol profissional.

A tarefa do legislador foi manter pluralidade, sem impor um modelo único. Pesquisas e casos práticos mostram que gestão de qualidade pode existir em qualquer formato, desde que haja governança eficaz.

Exemplos brasileiros ilustram o ponto: Botafogo, Vasco e Atlético Mineiro apresentaram trajetórias com SAFs que trouxeram ganhos esportivos, mas também desafios financeiros ou societários.

No mundo, clubes de referência como Bayern de Munique, Real Madrid e Barcelona atuam como associações, mantendo resultados positivos quando a governança é sólida e há responsabilidade de dirigentes.

O debate levanta uma questão prática: a escolha do modelo envolve governança, transparência e controles, não apenas a forma jurídica. A boa gestão depende de pessoas, processos e cultura organizacional.

Para o Palmeiras, questiona-se se a posição pública da presidente reflete a visão de toda a Assembleia e de torcedores, conselheiros e sócios. O questionamento permanece sem resposta pública formal.

A regra é clara: cada clube deve decidir, com participação de associados e conselhos, o modelo que melhor representa sua história e seus objetivos. A lei reconhece essa pluralidade, sem favorecer uma via única.

Em síntese, a discussão não se resume a certidões de boa gestão, mas à qualidade da governança, fiscalização efetiva e políticas regulatórias que deem equilíbrio entre modelos, mantendo a autonomia das instituições.

Fontes apontam que a pressão tributária não é argumento isolado, mas parte de um conjunto de fatores que envolve leis, incentivos e a própria prática de gestão dentro dos clubes.

A cobertura pública precisa ampliar o debate para além de declarações de gestores, contemplando a opinião de conselhos, clubes e torcedores sobre o futuro jurídico do futebol brasileiro.

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