- Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera as regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs); o texto já foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial.
- Mudanças abrangem governança, gestão, investimentos e divisão de responsabilidades entre clubes e SAFs, com medidas para ampliar a segurança jurídica do modelo.
- Atualmente, 117 clubes já operam como SAFs; o texto exige maior transparência, com divulgação de atas, reuniões de conselho e composição acionária, além de representantes legais para dirigentes estrangeiros.
- As SAFs passarão a incluir integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal, conforme critérios da Comissão de Valores Mobiliários.
- Na área financeira, o projeto determina que 20% das receitas mensais sejam destinadas ao pagamento de dívidas antigas, com parte dos dividendos também indo para quitar débitos; há ainda definição de pendências entre SAF e associação original e implementação de programas educacionais e sociais em até 12 meses.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera as regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) no Brasil. O Senado já tinha aprovado, e o texto segue para sanção presidencial. A medida atualiza normas sobre gestão, investimentos e divisão de responsabilidades.
O texto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco, visa ampliar a segurança jurídica do modelo que cresce no futebol brasileiro. Hoje, 117 clubes operam como SAFs, enquanto outros estudam adesão.
Dirigentes estrangeiros ligados às SAFs devem manter representantes legais no Brasil para notificações e intimações. A proposta aumenta a transparência, exigindo divulgação de atas, reuniões de conselho e informações sobre a composição acionária.
As SAFs precisarão incluir integrantes independentes em conselhos de administração e fiscal, segundo critérios da CVM. Também haverá regras para o pagamento de dívidas e para definir responsabilidades entre SAF e associações originais.
Pontos-chave
As SAFs deverão destinar 20% das receitas mensais ao pagamento de dívidas antigas. Parte de dividendos e compensações financeiras também deverá ir para quitar esses débitos. A proposição estabelece critérios de responsabilidade de cada parte na negociação.
A lei prevê que clubes e investidores definam, no ato da negociação, quais pendências ficam com a SAF e quais permanecem com a associação. Além disso, as SAFs devem implementar programas educacionais e sociais com instituições públicas em até 12 meses.
No mesmo dia, a Câmara aprovou o projeto Retad, regime tributário opcional para associações esportivas sem fins lucrativos, com foco na simplificação da cobrança de tributos federais. Das informações, a fonte cita divulgação institucional.
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