- Gabigol recebeu suspensão de uma partida pelo gesto obsceno dirigido a um torcedor após o terceiro gol do Santos contra o Vitória, pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro.
- O lance ocorreu no triunfo do Santos por 3 a 1; o árbitro recebeu o aviso do VAR sobre o episódio e expulsou o atacante.
- A punição segue o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de conduta antiética não especificada em outras regras.
- A procuradora Beatriz Calheta argumentou que o jogador tem influência sobre o público e que o gesto extrapola a conduta desejável no futebol.
- O Santos também foi multado em R$ 1 mil por atraso de dois minutos na volta do intervalo, que fez a partida reiniciar além do tempo previsto.
Gabigol foi suspenso por uma partida por gesto obsceno dirigido a torcedor após marcar o terceiro gol do Santos na vitória por 3 a 1 sobre o Vitória, em jogo da 18ª rodada do Brasileirão. A partida ocorreu no último sábado, antes da pausa para a Copa do Mundo, e o atacante foi expulso pelo árbitro após o lance.
O episódio chegou ao VAR, que informou o árbitro Rodrigo Klein. A decisão seguiu para a Comissão Disciplinar do STJD, que aplicou a suspensão com base no artigo 258 do CBJD, que trata de conduta desportiva inadequada. Gabigol terá direito à defesa em instâncias futuras, se houver recurso.
Procuradora detalha voto por punição a Gabigol
Beatriz Calheta apontou que o jogador tem influência sobre o público e que o gesto extrapola a conduta esperada, especialmente entre jovens. Ela destacou a ampla divulgação das imagens e a necessidade de preservar a imagem do futebol.
Defesa do Santos e argumentos utilizados
O advogado do Santos, Marcelo Mendes, disse que Gabigol reconheceu o erro, mas não tinha conhecimento de sanção por direcionar o gesto à própria torcida. A defesa pediu a pena mínima prevista, com conversão em advertência, citando precedentes.
Auditor relembra casos de ex-corintianos
O auditor Rafael Bozzano manteve a pena em um jogo, sem conversão em advertência, sustentando que o conjunto probatório caracteriza a infração do artigo 258. A decisão seguiu precedentes citados pelo tribunal.
Santos recebe punição adicional por atraso no retorno do intervalo
Durante o julgamento, o Santos recebeu multa por atraso de dois minutos no retorno do intervalo, o que fez a partida recomeçar fora do tempo previsto. A multa é de R$ 1 mil.
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