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STJD suspende Paulinho, do Palmeiras, por gesto obsceno contra o Flamengo

STJD suspende Paulinho, do Palmeiras, por gesto obsceno contra o Flamengo; pena fixada em segunda instância, sem recurso, a cumprir após a Copa

Paulinho comemora seu gol na vitória do Palmeiras sobre o Flamengo
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  • STJD suspendeu o atacante Paulinho, do Palmeiras, por gesto obsceno durante comemoração de empate de gol contra o Flamengo pelo Brasileirão.
  • A pena foi de um jogo de suspensão, aplicada com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
  • O caso foi julgado hoje pelo Pleno, em segunda instância, sem possibilidade de recurso no atual formato do futebol brasileiro.
  • A denúncia inicial previa enquadramento no artigo 258-A (provocação à torcida), mas a linha avaliada pelo Pleno foi o 258, utilizado para atos obscenos.
  • O presidente do STJD afirmou que atos obscenos devem receber tratamento objetivo e igual para todos, citando precedentes, incluindo casos envolvendo Abel Ferreira.

O STJD puniu o atacante Paulinho, do Palmeiras, por gesto obsceno durante a comemoração do terceiro gol da vitória sobre o Flamengo no Brasileirão. A sanção foi de suspensa de um jogo, com base no artigo 258 do CBJD.

O julgamento ocorreu hoje pelo Pleno da Corte. Trata-se de uma decisão em segunda instância, com possibilidade de recursos encerrada, já que não cabe mais recurso no âmbito do futebol brasileiro.

Paulinho havia sido absolvido na primeira instância, mas houve recurso da procuradoria, que levou o caso ao Pleno. A denúncia inicial chegou com enquadramento no artigo 258-A, sobre provocação à torcida, porém a tese vitoriosa foi a aplicação do 258, por atos obscenos.

Decisão do STJD

No julgamento, o STJD entendeu que o ato foi notoriamente obsceno independentemente de a provocação ter sido dirigida a uma torcida específica. O tribunal também citou precedentes recentes para justificar a aplicação de uma punição objetiva.

O presidente da corte afirmou que atos obscenos recebem tratamento semelhante a outros atos disciplinares, buscando previsibilidade e segurança jurídica. O caso também foi comparado a situações envolvendo dirigentes em competições internacionais.

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