- Tribunal de Justiça do Piauí condenou o Flamengo a indenizar dois consumidores por cobranças indevidas no plano de sócio-torcedor “Nação Maracanã 1”.
- O erro gerou a inclusão automática de um segundo invitado, gerando cobranças mensais adicionais de R$ 50, sem solicitação ou cadastro pelos torcedores.
- O Flamengo deverá pagar R$ 2 mil de indenização, divididos igualmente entre os dois torcedores; o plano custa R$ 357 por mês.
- Justiça apontou falha na prestação do serviço, já que não houve prova de manifestação livre e consciente para a contratação do convidado.
- Além da indenização, o clube terá que restituir o valor cobrado indevidamente em dobro; o Flamengo pode recorrer da decisão.
O Flamengo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a indenizar dois consumidores por cobranças indevidas no programa de sócio-torcedor Nação Maracanã 1. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10/6) e obtida pelo Metrópoles. O erro ocorreu durante a correção de uma inconsistência financeira no sistema do clube.
Segundo os autos, a falha gerou a inclusão automática de um segundo convidado no plano de cada torcedor atingido, gerando cobranças mensais adicionais de R$ 50. A indenização total foi fixada em R$ 2 mil, dividida igualmente entre os dois prejudicados. O preço do plano no site do Flamengo é de R$ 357 mensais.
Os torcedores afirmaram não ter autorizado ou solicitado a inclusão do convidado, nem utilizado o serviço com a vaga extra. Em defesa, o clube alegou que a inclusão só poderia ocorrer com acesso à área restrita da usuária, mediante login e senha pessoais. O TJPI, porém, não viu comprovação de manifestação voluntária.
Decisão e consequências
A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que não foram apresentadas evidências de que as consumidoras tenham manifestado intenção de contratar a inclusão. Por isso, o Flamengo foi responsabilizado pela indenização e pela devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Em relação aos procedimentos, o Flamengo terá que pagar a diferença necessária para completar a restituição em dobro, conforme determina a decisão. A instituição ainda pode recorrer da sentença, segundo o TJPI.
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